A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro deve apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), até a próxima sexta-feira, os embargos infringentes contra sua condenação de 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista. A defesa do ex-presidente optou por não apresentar novos embargos de declaração, e o prazo se encerrou na última segunda-feira. Os embargos infringentes são um recurso permitido em casos de julgamentos não unânimes. O objetivo é permitir uma reavaliação da decisão, geralmente por um colegiado maior, com base em um voto divergente. No caso de Bolsonaro, a defesa pretende utilizar o voto do ministro Luiz Fux, único integrante da Primeira Turma a se posicionar pela absolvição. Esse voto será o fundamento para tentar reabrir parte da discussão sobre a condenação. A tentativa, porém, enfrenta um entrave jurídico. Embora o regimento interno do STF não estabeleça um número mínimo de votos divergentes para apresentação do recurso nas turmas, o entendimento atual dos ministros é que os embargos infringentes só podem ser admitidos quando houver ao menos dois votos divergentes. Como Bolsonaro obteve apenas um voto favorável, as chances de sucesso são consideradas baixas. Ministros têm aplicado esse critério em decisões recentes, e advogados de outros réus do caso também afirmaram que a exigência de dois votos não consta formalmente do regimento, mas pretendem insistir no pedido. A apresentação dos embargos infringentes ocorre em meio ao encerramento do prazo para os segundos embargos de declaração, conhecidos como ‘embargos dos embargos’, referentes ao núcleo central do processo. Esses recursos servem para esclarecer omissões, dúvidas ou contradições em uma decisão. A Primeira Turma rejeitou os primeiros embargos no mês passado, e, nesta segunda-feira, três réus (os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto) apresentaram novas contestações. Não há limite específico para esse tipo de recurso, mas há um entendimento de que embargos sucessivos não serão admitidos quando os dois anteriores forem considerados protelatórios. Braga Netto e o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, já apresentaram embargos infringentes, buscando questionar o julgamento não unânime. As defesas pedem desde revisão do cálculo das penas até a declaração de incompetência do STF para julgar os casos, além de apontarem nulidades e alegado cerceamento de defesa. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, deverá se manifestar nos próximos dias sobre a pertinência dos recursos. Caso considere que têm caráter protelatório, Moraes pode determinar o trânsito em julgado, encerrando a fase de recursos e permitindo o início do cumprimento das penas impostas aos condenados. O cenário atual se desenvolve após o julgamento da Primeira Turma, em que quatro ministros votaram pela condenação de Bolsonaro por liderar uma organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado. Apenas Luiz Fux divergiu e defendeu a absolvição. Fux trocou de Turma após o fim da análise do caso.




