O Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da lei municipal 12.719/23, de Sorocaba/SP, que proíbe marchas, eventos e reuniões que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas, como a Marcha da Maconha. Até o momento, cinco ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou que a norma viola as liberdades de expressão e de reunião, enquanto os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram por validar a lei. Falta ainda o voto do ministro Luiz Fux. O julgamento virtual vai até dia 25, terça-feira. O caso volta ao centro das atenções justamente na semana seguinte ao afastamento do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), autor da sanção da lei e figura conhecida nas redes sociais pelo estilo que lhe rendeu o apelido de ‘prefeito tiktoker’. No último dia 6, ele foi afastado do cargo por decisão da Justiça, acusado de comandar um esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal.




