Goiânia: Prefeitura pode tomar imóveis abandonados com decreto

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Um decreto publicado pela Prefeitura de Goiânia na segunda-feira regulamenta a possibilidade de imóveis abandonados serem tomados pela administração municipal. O documento nº 2.870 de 2025 normatiza a Lei dos Vazios Urbanos, permitindo processos reais de tomada de imóveis abandonados, segundo a Seplan. A medida visa combater problemas de saúde e segurança pública na cidade. O procurador-geral do município, Wandir Allan, destacou que a aplicação da lei se estende a todos os imóveis abandonados identificados no município. Wandir ressaltou que a legislação federal assegura a arrecadação de imóveis abandonados, garantindo segurança jurídica nos processos. A importância de reativar imóveis abandonados se deve à prevenção de problemas relacionados à saúde pública e segurança, evitando a propagação de doenças e a utilização dessas áreas por criminosos. Germana de Faria Arantes Andrade, superintendente da Seplan, explicou que o decreto permite que imóveis privados abandonados sejam transformados em áreas com função social, como moradias ou serviços públicos, contribuindo para a regularização fundiária. O procedimento exige que o imóvel esteja sem uso há 3 anos e com 5 anos de inadimplência de IPTU, com critérios acumulativos. Após identificação, há um processo formal para confirmar o abandono, seguido por um prazo de 3 anos para o proprietário reaver o imóvel. Caso não haja manifestação, o imóvel passa a ser propriedade do município. O município já monitora imóveis abandonados e identificará aqueles que se enquadram nos critérios do decreto.

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