O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, Vinícius Costa Vidor, rejeitou um pedido de tutela antecipada feito pelo deputado federal e presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), para retirar outdoors com críticas contra a PEC da Blindagem. A campanha foi promovida pelo sindicato dos servidores do IFPB. Na queixa-crime apresentada contra um dos diretores da entidade, os advogados da Câmara dos Deputados argumentaram que as mensagens expostas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Mas ao analisar o caso, o magistrado entendeu que ‘a própria tipicidade do crime de difamação é controversa, na medida em que o querelante ocupa cargo político, o que reduz a esfera de proteção individual no que se refere ao uso de sua imagem e amplia significativamente o espaço para manifestações públicas acerca de sua atuação funcional, bem como que as publicações contestadas não revelam, de imediato, o ânimo de difamar, uma vez que simplesmente atacam, por meio de hipérbole, proposta legislativa com implicações relevantes para a efetividade da jurisdição criminal e a atuação do Presidente da Câmara do Deputados durante a sua tramitação’.




