O Congresso Nacional rejeitou, nesta quinta-feira (27), 52 dos 63 vetos impostos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL) que elimina ou flexibiliza as regras para o licenciamento ambiental no Brasil. Os parlamentares votaram e derrubaram 28 destaques apresentados pelo PT e PSOL, na tentativa de manter os vetos presidenciais. Na Câmara dos Deputados, esses destaques foram rejeitados por 295 votos a 167. O governo, por sua vez, conseguiu postergar a avaliação de sete vetos relacionados ao Licenciamento Ambiental Especial (LAE), uma nova modalidade criada para simplificar o processo de licenciamento de obras estratégicas.
Ao vetar o dispositivo do LAE, o Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1308 de 2025, mantendo a previsão desse instrumento ambiental. Entretanto, ao invés do licenciamento em fase única, a MP estabelecida pelo governo prevê equipes exclusivas para acelerar os licenciamentos de obras consideradas estratégicas, mantendo as fases tradicionais de liberação de empreendimentos. O relator da MP 1308 na Câmara, Deputado Zé Vitor (PL-MG), precisa analisar a medida até 5 de dezembro para evitar a perda de validade. A comissão responsável pela MP é presidida pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), uma liderança significativa da bancada ruralista.
Apesar do apoio do agronegócio e de setores empresariais, o PL do Licenciamento Ambiental tem enfrentado críticas de organizações ambientalistas e do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Com a derrubada dos vetos, dispositivos como a possibilidade de autolicenciamento para obras de médio porte, conhecido como Licença por Adesão e Compromisso (LAC), foram retomados. Essa modalidade exige apenas o compromisso dos empreendedores para a liberação das obras, dispensando os estudos ambientais usualmente necessários.
A rejeição dos vetos permite também transferir a definição dos parâmetros ambientais do licenciamento da esfera federal para os estados e o Distrito Federal; retira atribuições de órgãos ambientais como o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e limita as consultas aos povos indígenas e comunidades quilombolas afetadas pelos empreendimentos.




