A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) enviou, nesta terça-feira (2/12), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Atestado de Pena a Cumprir referente ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com as datas estimadas para o cumprimento da pena. Segundo o documento, Bolsonaro poderá passar para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Já para o livramento condicional, relacionado à condenação por cinco crimes, incluindo o de golpe de Estado, a data prevista é 13 de março de 2037. Mesmo tendo começado a cumprir a pena definitiva pela trama golpista apenas em 25 de novembro, a VEP decidiu incluir o período em que ele ficou em prisão domiciliar, de 4 de agosto de 2025 a 22 de novembro, para fins de abatimento. De acordo com o documento enviado a pedido do ministro relator do caso no STF, Alexandre de Moraes, a Vara de Execuções Penais ressalta que as informações são baseadas em sistemas informatizados e podem sofrer alterações, não garantindo automaticamente a concessão de benefícios, sendo necessária a análise de cada caso concreto. Após o trânsito em julgado do processo de Bolsonaro e seus aliados pelo STF em 25 de novembro, o cumprimento das penas dos réus começou de forma definitiva. Com uma sentença de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, Bolsonaro iniciou o cumprimento da pena na superintendência da Polícia Federal em Brasília. A defesa argumenta contra a manutenção da prisão em regime fechado alegando risco à vida do ex-presidente, devido ao estado de saúde delicado após diversas cirurgias decorrentes do atentado sofrido em 2018, solicitando a prisão domiciliar. Caso a prisão domiciliar não seja concedida, a defesa terá que aguardar a progressão para o regime semiaberto. A legislação determina que, se não houver determinação judicial por motivos humanitários, a progressão para o regime semiaberto só pode ocorrer após o cumprimento de critérios objetivos e subjetivos estabelecidos. Com base nessas exigências, Bolsonaro deve permanecer em regime fechado por cerca de seis anos e sete meses, podendo ter esse período reduzido caso a pena cumprida em prisão domiciliar seja descontada.



