O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, rejeitou a queixa-crime apresentada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A ação foi movida por Motta contra José de Araújo Pereira, do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação da Paraíba (Sintef-PB), em Campina Grande (PB). A ação foi movida após o sindicato instalar outdoors com críticas a Motta. A defesa de Motta chegou a pedir, em audiência de conciliação, que fossem feitos outdoors de retratação. Na decisão, publicada nesta quinta-feira (4/12), o magistrado entendeu que a mensagem do outdoor faz uma alusão crítica a todos os deputados federais que atuaram em favor de proposta legislativa. O juiz federal ainda afirmou que identificou na mensagem do outdoor ânimo de difamar ou mesmo descrição inadequada de eventos do mundo físico, mas expressão de desaprovação sobre a atuação parlamentar, o que não é tipificado como crime. Por isso, o magistrado rejeitou e extinguiu o processo movido por Motta. Em outubro deste ano, 10 outdoors foram fixados por 15 dias em Campina Grande com fotos e frase contra Motta. Entre as mensagens veiculadas, havia a frase “eles votaram sim para proteger políticos que cometem crimes” se referindo à PEC da Blindagem. Ao acionar a Justiça, Motta pediu a remoção dos conteúdos, o que foi negado pelo juiz Vinícius Costa. O magistrado entendeu que o pedido foi feito contra José Araújo e não contra o Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba e, por isso, extrapola o alcance da competência do juízo criminal.




