O presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 15.280/2025, que revisa a proteção contra crimes sexuais no Brasil. A norma altera dispositivos de leis existentes para elevar punições, reforçar medidas de urgência e ampliar a rede de acolhimento a vítimas. As penas para crimes sexuais contra vulneráveis, como estupro de vulnerável, foram aumentadas. Além disso, a lei introduz o crime de descumprimento de medidas protetivas. A identificação genética (coleta de DNA) será obrigatória para investigados presos por crimes contra a dignidade sexual, ao entrarem no sistema prisional.
A legislação estabelece medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e uso de monitoramento eletrônico, e permite sua aplicação a qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade. A progressão de regime para condenados por crimes sexuais exigirá exame criminológico que indique baixa probabilidade de reincidência. Condenados por feminicídio ou crimes sexuais serão monitorados eletronicamente ao deixarem o estabelecimento penal.
O pacote também fortalece a prevenção e acolhimento, com diretrizes para integração de órgãos de proteção e campanhas educativas. O Estatuto da Pessoa com Deficiência garantirá atendimento psicológico especializado em casos de violência sexual. A nova lei já está em vigor e traz medidas significativas para combater os crimes sexuais no país.




