Medidas cautelares mantidas: Cartões do Corinthians e caso de Andrés Sanchez em suspensão judicial

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Cartões do Corinthians: juíza suspende processo, mas mantém medidas cautelares
contra Andrés

Ministério Público pede afastamento de magistrada; ex-presidente ainda segue
proibido de deixar o Brasil e sem poder falar com dirigentes do Timão

O Departamento de Justiça de São Paulo suspendeu o processo em que Andrés Sanchez, ex-presidente
do Corinthians, é réu pelo crime de apropriação indébita pelo suposto uso do cartão de crédito do
clube para gastos pessoais. Porém, Andrés Sanchez segue tendo de cumprir medidas cautelares, como não se
comunicar com dirigentes do Corinthians e outras testemunhas. Ele também não pode deixar o Brasil sem autorização prévia pela
Justiça, e foi determinado bloqueio de até R$ 480,1 mil das contas do
ex-presidente.

A decisão de suspender o processo foi tomada pela juíza Marcia Mayumi Okoda
Oshiro. O Ministério Público de São Paulo pede que ela seja afastada do cargo
por ter relação com Fernando José da Costa, advogado de Andrés Sanchez. Ele é
coordenador de um curso na mesma faculdade em que a magistrada é professora.

A juíza nega qualquer relação íntima ou de subordinação que a tornariam
imparcial para julgar o caso. Porém, decidiu suspender sua decisão proferida na
última quinta-feira até que o Tribunal de Justiça de São Paulo se manifeste
sobre o pedido do Ministério Público.

A Justiça rejeitou parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra
o ex-presidente Andrés Sanchez e o gestor financeiro Roberto Gavioli pelo
suposto uso indevido do cartão corporativo do Corinthians. A juíza da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de
Bens e Valores da Capital, Marcia Mayumi Okoda Oshiro, rejeitou as imputações do
MP referentes a lavagem de dinheiro e crimes tributários por “falta de justa
causa”.

Ela entendeu que os fatos narrados pelo MP não caracterizam os crimes atribuídos
aos denunciados. Por outro lado, a juíza considerou que, quanto ao crime de apropriação indébita,
“a denúncia bem descreveu as condutas imputadas a cada réu, permitindo o
perfeito entendimento das imputações que recaem sobre os acusados” e considerou
haver justa causa no prosseguimento da ação.

Entretanto, como o crime de apropriação indébita não deve ser julgado na vara em
questão, a magistrada decidiu encaminhar a denúncia para outra vara da Justiça
Criminal, na qual deverá ser analisada. Em nota, a defesa de Andrés disse que “considera acertada a rejeição da maior
parte da denúncia” e que, quanto à apropriação indébita, provará inocência no
curso do processo para o juízo competente. Também procurado pelo Departamento de Esportes, Gavioli
ainda não se manifestou. O promotor Cássio Conserino, responsável pela denúncia do MP, continua tocando a
investigação sobre despesas supostamente irregularidades de outros
ex-presidentes.

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