A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a cassação dos mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) com base no art. 55, inciso III, da Constituição, que prevê a perda do mandato em casos de faltas. No caso de Eduardo, a cassação foi por faltar injustificadamente nas sessões legislativas. Já Ramagem teve seu mandato cassado devido a uma condenação criminal. Porém, a forma como suas cassações foram conduzidas gerou questionamentos quanto à legalidade. A decisão de cassar Ramagem sem passar pelo plenário da Câmara extrapolou o que diz a Constituição, enquanto a de Eduardo era uma obrigação da Mesa Diretora. O presidente da Câmara, Hugo Motta, justificou a cassação de Ramagem alegando sua condenação e ausência no país.




