Empresa é condenada por ‘Rainha do Absenteísmo’ humilhante em MG: indenização de R$ 5 mil

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Trabalhadora eleita como ‘Rainha do Absenteísmo’ em evento de empresa será indenizada em MG

Expressão usada para rotular a funcionária como a mais faltosa do ano foi considerada ofensiva pela Justiça, que reconheceu rescisão indireta do contrato e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Diante do ocorrido, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa da região de Pouso Alegre (MG) por expor uma ex-empregada a uma situação humilhante durante uma votação interna organizada pela gerência. Eleita “Rainha do Absenteísmo”, a trabalhadora terá direito a receber R$ 5 mil de indenização por danos morais e terá a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A expressão “Rainha do Absenteísmo” foi amplamente utilizada de maneira depreciativa, denegrindo a imagem da empregada que teria supostamente faltado mais ao trabalho ao longo do ano.

Segundo o processo, uma coordenadora da empresa organizou uma votação on-line entre os funcionários, usando uma ferramenta gratuita de formulários, para uma dinâmica chamada “Melhores do Ano 2024”.

Os empregados deveriam escolher colegas em diversas categorias, algumas consideradas pejorativas e desrespeitosas, como “O puxa-saco de 2024”, “Rei/Rainha do Absenteísmo 2024”, “O andarilho de 2024” e “O mais trabalhador de 2024”.

Após a votação, os resultados foram exibidos em um telão para todos os funcionários. Os “vencedores” receberam como prêmio uma caixa de panetone.

Ao analisar o caso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre reconheceu a rescisão indireta do contrato em março de 2025 e condenou a empresa ao pagamento das parcelas devidas.

Diário do Estado revelou que, mesmo admitindo a realização da votação, a empregadora alegou que o evento aconteceu sem seu conhecimento e autorização. Afirmou também que, ao tomar ciência dos fatos, agiu para corrigir a situação e contestou a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, argumentando que a autora da ação pediu demissão por “livre e espontânea vontade”.

A juíza convocada da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Daniela Torres Conceição, considerou que a empresa cometeu uma falta grave ao expor a ex-empregada a uma situação vexatória. Para a magistrada, a atitude da empregadora configurou motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Nos termos do artigo 483, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do ato lesivo à honra e à boa fama do empregado, a exposição da trabalhadora foi categorizada como ofensiva e prejudicial à sua imagem e honra. A magistrada ainda argumentou que a ex-empregada não pediu demissão, ao contrário do alegado pela empresa, e que a situação humilhante e vexatória prejudicou a honra e a imagem da profissional.

Assim, a juíza manteve a decisão de reconhecer a rescisão indireta do contrato e confirmou o direito da ex-empregada à indenização por danos morais. O valor da indenização foi reduzido para R$ 5 mil, considerando a gravidade da ofensa e a situação financeira da empresa.

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