Decisão do STF proíbe estados de estipular idade mínima para juízes

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para a inscrição em concursos públicos para juízes. O julgamento virtual, sob relatoria do ministro Nunes Marques, finalizou no último sábado (20). A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n.º 6.793 foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), argumentando que somente a União pode legislar sobre o assunto, por meio de um projeto de lei do Judiciário. Por outro lado, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) defende a autonomia dos estados para legislar sobre o tema. Nunes Marques enfatiza um artigo da Constituição que estabelece que compete à lei complementar, de iniciativa do Supremo, dispor sobre o Estatuto da Magistratura, respeitando os requisitos ali estabelecidos, como o ingresso na carreira por meio de concurso público e exigindo no mínimo três anos de atividade jurídica para bacharéis em Direito. O relator também menciona que a Constituição busca a uniformização da magistratura em todo o território nacional, enfatizando a unicidade do Poder Judiciário e a necessidade de seus membros seguirem regras uniformes. A decisão não afeta o ingresso no próprio STF, que possui critérios distintos, como idade mínima de 35 anos e máxima de 70 anos, também válidos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nunes Marques fundamenta a inconstitucionalidade da lei estadual no âmbito formal, destacando que o tema da idade mínima para juízes é regulamentado nacionalmente pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

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