O decreto de indulto natalino de 2025, assinado por Lula e publicado no Diário Oficial da União, segue as diretrizes do Ministério da Justiça. Ficam excluídos do benefício os presos do 8 de janeiro e integrantes de facções criminosas com função de liderança, condenados por crimes como violência contra a mulher, crianças e adolescentes, além de crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.O indulto natalino, previsto na Constituição, oferece o perdão da pena, permitindo a libertação do preso ou, conforme o decreto detalhar, resultar na extinção total da pena. Anualmente, o governo revisa os critérios para acesso ou exclusão do benefício.




