Detran suspende direito de dirigir de 1,8 mil motoristas no DF: saiba os motivos

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Detran suspende direito de dirigir de 1,8 mil motoristas no Distrito Federal

Decisão foi tomada após todos condutores acionarem todos os recursos. Lista foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

O Detran suspendeu o direito de dirigir de 1823 motoristas por um ano, conforme publicação feita nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do Distrito Federal.

Após passarem por todos os recursos possíveis, 108 carteiras de motoristas foram suspensas por direção sob influência de álcool ou substância psicoativa — artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); 1715 carteiras de motoristas foram suspensas por recusa do motorista em se submeter ao teste do bafômetro — artigo 165-A do CTB.

Mais suspensões

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, outros motoristas tiveram a carteira suspensa por um período de dois meses por: Art. 173: racha; Art. 174: promover ou participar, como condutor, de competição, eventos organizados ou racha em via pública sem autorização da autoridade de trânsito; Art. 175: manobra perigosa; Art. 176, inciso II: condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para evitar perigo para o trânsito no local, como sinalizar a área; Art. 176, inciso III: condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local para facilitar os trabalhos da polícia e perícia; Art. 191: forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos e estão prestes a se cruzar durante uma ultrapassagem; Art. 210: transpor, sem autorização, bloqueio viário policial; Art. 218, inciso III: excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido; Art. 244, inciso I: conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores sem usar capacete de segurança ou outro equipamento de proteção; Art. 244, inciso II: transporte de passageiro em motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem o capacete adequado, ou em local impróprio; Art. 244, inciso III: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda; Art. 244, inciso V: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança.

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