Lula exclui condenados pelo 8 de janeiro do indulto de Natal

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) excluiu do indulto de Natal os condenados pela invasão às sedes dos Três Poderes da República, em 8 de janeiro de 2023, incluindo delatores. Publicado nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União, o decreto de indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente que dá perdão de pena a condenados com base em critérios específicos. Serão beneficiados pela medida detentos condenados a até oito anos de prisão por crimes sem violência ou grave ameaça que tenham cumprido 1/5 da pena — 1/3, para reincidentes; pelo mesmo critério, serão indultados os não reincidentes que tenham cumprido 1/3 de penas de até quatro anos, incluindo por crimes violentos. Também deixarão o sistema carcerário detentos que são deficientes, tenham doenças graves, como câncer em estágio avançado, ou contagiosas, autistas, grávidas com gestação de risco e imigrantes condenados à pena de multa. O benefício não vale para autores de crimes hediondos, de violência contra a mulher ou tráfico de drogas, integrantes de facções criminosas e condenados por atentados contra a democracia — onde se enquadram os casos ligados ao golpismo. O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou 810 pessoas pela invasão às sedes dos Três Poderes a penas que vão de acordos de Não Persecução Penal (quando o responsável pelo delito não é preso) a condenações mais leves — de até dois anos e meio de reclusão — ou mais pesadas — de até 17 anos e meio.

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