Lula decreta indulto de Natal de 2025; presos condenados pelo STF são excluídos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto de Natal de 2025, que concede perdão de pena para pessoas presas que se encaixam em determinados critérios. A documentação foi publicada nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União, e exclui presos condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.

A determinação segue a legislação brasileira que termina o indulto natalino como um benefício concedido pelo presidente da República. Se beneficiado, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado, desde que cumpra as condições e requisitos preestabelecidos.

Quem é beneficiado

Segundo o texto, o decreto beneficia presos que cumpriram decretos que variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 no caso de réus não reincidentes, ou de um terço, para reincidentes.

Já para penas de até quatro anos, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de uma terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada da mesma data de corte.

A lei também determina que grupos específicos, como idosos, mulher com filhos de até 16 anos ou com deficiência, homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade ou aqueles que ainda tenham doenças graves ou deficiência. Pessoas com problema de saúde física e meSTFntal também estão beneficiadas pelo induto.

Para mulheres, o texto prevê um indulto específico onde mães e avós condenados por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena, podem conseguir o perdão da pena.

Em relação às penas de multa, o perdão poderá concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução penal fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.

Quem não é beneficiado

Conforme o decreto, não serão beneficiados os presos condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. Portanto, réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos de 8 de janeiro não têm direito.

O texto também exclui pessoas que praticaram crimes considerados hediondos, como racismo, violência contra mulher e terrorismo. Além disso, é vetado benefícios a presos que tenham acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

 

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