Presidente Lula assina decreto de indulto natalino 2025 e exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que estabelece o indulto natalino 2025, concedendo perdão de pena a pessoas presas que atendam a requisitos definidos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 23 de dezembro, e mantém exclusões para condenados por crimes graves, incluindo atentados ao Estado Democrático de Direito. O indulto segue tradição anual prevista na Constituição Federal e visa beneficiar presos que cumpriram frações mínimas de suas penas. O decreto reforça restrições adotadas em anos anteriores, priorizando casos humanitários sem comprometer a punição a delitos contra a democracia. Entre os beneficiados estão condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido parte da pena até 25 de dezembro de 2025. O texto também contempla grupos vulneráveis, como pessoas com doenças graves ou deficiências. Requisitos para concessão do benefício. O decreto detalha condições variadas conforme o perfil do condenado e a natureza do crime. Para penas de até oito anos sem violência, não reincidentes precisam ter cumprido um quinto da pena, enquanto reincidentes devem cumprir um terço. Em casos de penas mais curtas, inclusive com violência, o cumprimento exigido é de um terço para primários ou metade para reincidentes. Essas frações são calculadas com base na data de 25 de dezembro de 2025. Cumprimento de 1/5 da pena para não reincidentes em crimes leves. Cumprimento de 1/3 para reincidentes na mesma categoria. Regras mais rigorosas para crimes com violência ou ameaça grave. Principais exclusões previstas no decreto. O indulto não alcança condenados por uma série de delitos considerados graves pela legislação. Entre eles estão crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo, além de tráfico de drogas e organização criminosa. Presos que firmaram acordos de delação premiada ficam fora do benefício, independentemente do crime. A exclusão abrange também lideranças de facções criminosas e detentos em regime de segurança máxima. O texto veta explicitamente condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. Essa restrição impede o perdão a envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio ou stalking, também não recebem o indulto. Corrupção e peculato só são contemplados se a pena for inferior a quatro anos. Benefícios para grupos vulneráveis. O decreto prioriza situações humanitárias ao conceder indulto a presos com condições de saúde precárias. Pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira total adquiridas após o crime podem ser beneficiadas. Condenados com doenças graves, como HIV em estágio terminal ou câncer avançado, entram na lista. O texto presume que o sistema prisional não oferece cuidados adequados em casos como esclerose múltipla ou insuficiência renal crônica. Casos de transtorno do espectro autista em grau severo também recebem tratamento favorecido. Essas medidas facilitam a análise judicial para concessão do perdão. Mulheres mães ou avós de crianças menores de idade ou com deficiência têm regras específicas. Idosos acima de certa idade ou jovens condenadas também contam com critérios mais brandos. Comutação de penas e multas. Para quem não se enquadra no indulto total, o decreto prevê comutação, reduzindo o tempo restante de prisão. A diminuição varia de um quinto a um quarto da pena, dependendo da reincidência. Indígenas presos recebem tratamento diferenciado na comutação. O benefício estende-se a multas judiciais para condenados em vulnerabilidade financeira. O indulto não é automático e exige pedido à Justiça. Advogados ou defensores públicos analisam cada caso individualmente. Aplicação prática do indulto. A implementação depende de órgãos penitenciários e da Justiça para verificar enquadramento. O decreto atribui responsabilidades à Secretaria Nacional de Políticas Penais. Juízes executam as decisões após análise dos requisitos. O benefício pode extinguir a pena ou permitir liberdade imediata em casos aprovados. O texto mantém equilíbrio entre clemência e segurança pública. Prioriza reabilitação em situações de vulnerabilidade sem abrir brechas para crimes graves.

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