Prisão domiciliar: 0,6% dos presos receberam mesmo direito concedido por Moraes
ao general Heleno
STF permitiu que o ex-ministro do governo Bolsonaro cumpra em casa a pena de 21
anos imposta no julgamento da trama golpista. Situação é a mesma de 5,4 mil
entre os 938 mil presos atualmente no país.
O que é prisão domiciliar e quando ela pode ser concedida
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O que é prisão domiciliar e quando ela pode ser concedida
Concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o general Augusto Heleno
[https://de.globo.com/politica/noticia/2025/12/22/moraes-concede-prisao-domiciliar-para-augusto-heleno-com-uso-de-tornozeleira-eletronica.ghtml],
condenado a 21 anos pela trama golpista, a prisão domiciliar é exceção no
sistema prisional brasileiro.
Menos de 1% dos mais de 938 mil presos estão em domiciliar para cumprir suas
penas, conforme dados referentes ao primeiro semestre de 2025 divulgados pela
Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Do total de presos, o país tem 235 mil pessoas detidas fora de unidades
prisionais — antes ou depois de receberem condenações na Justiça. Deste total,
39 mil estão em prisão domiciliar, sendo 33,7 mil antes de serem condenados e
5,5 mil, já com sentenças definidas.
Hoje, o Brasil tem 938.072 presos no total, sendo:
702.192 presos em prisões (75%);
235.880 presos fora de unidades prisionais: em regime aberto, semiaberto ou
em prisão domiciliar (25%).
Há também diferenças entre quem cumprem prisão domiciliar. Elas são divididas
em:
33.690 pessoas presas antes do julgamento, sem condenação (4% do total de
presos);
5.497 pessoas condenadas e que têm penas definidas (0,6% do total de presos).
GENERAL ESTAVA EM PRISÃO MILITAR
O ministro Alexandre Moraes concedeu na segunda-feira (22) prisão domiciliar
para o general Augusto Heleno
[https://de.globo.com/politica/noticia/2025/12/22/moraes-concede-prisao-domiciliar-para-augusto-heleno-com-uso-de-tornozeleira-eletronica.ghtml].
Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Jair Bolsonaro (PL),
ele terá que usar tornozeleira eletrônica para cumprir a pena de 21 anos pela
trama golpista
[https://de.globo.com/politica/noticia/2025/09/11/primeira-turma-do-stf-fixa-pena-para-general-augusto-heleno.ghtml].
Heleno foi preso no dia 25 de novembro, após o STF declarar o trânsito em
julgado do processo — quando ele está finalizado e não há mais possibilidade de
recursos. Ele estava no Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.
Durante o exame de corpo de delito, o general, que tem 78 anos, alegou que teve
um diagnóstico e convive com Alzheimer desde 2018, motivo pelo qual a defesa do
militar fez um pedido de prisão domiciliar por conta do quadro de saúde.
1 de 1 Infográfico – Mapa mostra onde fica o Comando Militar do Planalto, onde
Heleno ficou preso — Foto: Arte/de
Infográfico – Mapa mostra onde fica o Comando Militar do Planalto, onde Heleno
ficou preso — Foto: Arte/de
O QUE É A PRISÃO DOMICILIAR
A prisão domiciliar é um tipo de medida usada pela Justiça para garantir que os
processos ocorram sem interferência nos casos anteriores ao julgamento da
pessoa. São 39 mil presos nessa situação, sendo 33,7 mil deles sem terem sido
condenados.
De acordo com a legislação brasileira, a domiciliar pode ser concedida para
pessoas com problemas de saúde ou com idade avançada.
Antes da condenação, a lei prevê prisão domiciliar preventiva para maiores de 80
anos, para preso extremamente debilitado por doença grave, para único cuidador
de pessoa com deficiência, gestante, mãe de criança até 12 anos ou o pai se ele
for o único responsável por uma criança.
Em casos de pessoas já condenadas, com penas definidas, elas representam 5,5 mil
presos (14%) e com elas a prisão domiciliar é menos utilizada. A medida costuma
ser concedida como exceção e de modo humanitário para aqueles presos que:
são maiores de 70 anos;
são acometidos por doença grave;
cuidam de filho com deficiência;
ou é gestante.
Após a condenação, em tese todo o preso tem que iniciar o cumprimento de sua
prisão conforme o regime estabelecido (fechado, semiaberto ou aberto) antes de
pedir a prisão domiciliar, como detalha Arruda Botelho. “Ouve-se o Ministério
Público e, eventualmente, essa pena pode ser cumprida na sua residência”.
Um caso que entra nessa situação é a do ex-presidente Fernando Collor, condenado
a cumprir prisão de 8 anos e 10 meses em regime fechado por corrupção e outros
crimes investigados na Lava Jato.
Após pedido dos advogados do ex-presidente, Moraes citou as doenças de Collor –
apneia grave do sono, Doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar – para
tomar a decisão de enviá-lo à domiciliar.
DOMICILIAR X REGIME ABERTO
Há diferenças entre a prisão domiciliar para a prisão em regime aberto:
no regime aberto, dizem os especialistas, a pessoa pode sair de casa para
trabalhar, estudar e precisa comparecer de tempos em tempos no juízo para
demonstrar que continua cumprindo com as determinações impostas pela Justiça.
já a prisão domiciliar não prevê tal possibilidade: a pessoa tem de ficar 24h
dentro da residência, local único em que deve cumprir a determinação dada
pelo juiz.
“No regime aberto, o preso tem que fazer um comparecimento ao fórum, tem que
comunicar mudanças de endereço. Na prisão domiciliar, não se pode sair de casa.
Há um raio, e você tem que permanecer ali. Os regimes semiaberto e aberto têm
algumas condições diferentes de cumprimento da prisão domiciliar”, afirma o
advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho.




