O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o indulto natalino de 2025 nesta terça-feira (23), conforme publicado no Diário Oficial da União. De acordo com o decreto, os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e os integrantes dos núcleos da trama golpista, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, estão excluídos do benefício. Também não serão contemplados os condenados por crimes como tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa.
Além disso, o indulto não se aplicará aos detentos que tenham feito delações ou estejam em presídios de segurança máxima. Os critérios para a concessão do perdão variam de acordo com a pena, considerando tempo de condenação, reincidência, uso de violência e período de reclusão já cumprido. O decreto também prevê indulto para mulheres em situações específicas, como mães e avós de filhos menores de 16 anos ou com deficiência, bem como detentas com até 21 anos ou acima de 60 anos, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.
Para os detentos que não se enquadram nos critérios do indulto, o decreto estabelece regras para a comutação das penas, possibilitando a redução do tempo restante de prisão. O documento assinado por Lula busca contemplar diferentes perfis de presidiários, levando em consideração tanto o perfil da pena quanto as circunstâncias específicas de cada detento. A medida visa a promover a ressocialização dos apenados, contribuindo para a redução da superlotação carcerária e para a reinserção dessas pessoas na sociedade.




