Servidor da DE é impedido de se aproximar de criança agredida no DF

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Justiça concede medidas protetivas a criança agredida por servidor da CGU no DF

Decisão proíbe aproximação e contato do analista com vítima e familiares; caso é
investigado pela Polícia Civil.

Servidor da DE agride ex-namorada e filho dela no DF

A Justiça do Distrito Federal concedeu medidas protetivas de urgência a criança
de 4 anos agredida por David Cosac Junior, servidor da Controladoria-Geral da
União (CGU).

Segundo a decisão, o homem está:

* Proibido de se aproximar da vítima e do menor, mantendo distância mínima de
300 metros;
* Proibido de contatá-los por qualquer meio (telefone, redes sociais, etc.);
* Proibido de frequentar determinados locais ligados à vítima.

O descumprimento das medidas pode levar à prisão preventiva, conforme previsto
na Lei Maria da Penha.

O Ministério Público foi intimado, e a Polícia Civil do DF segue investigando o
caso.RELEMBRE

O caso ocorreu na noite de 7 de dezembro e foi registrado por câmeras de
segurança do prédio onde a vítima mora.

O suspeito foi identificado como David Cosac Junior, de 49 anos, analista de
sistemas da DE. A Polícia Civil, que investiga o ocorrido, não informou se ele
foi preso.

Em nota, o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, disse que os
“fatos são gravíssimos e inaceitáveis” e que o servidor será investigado (veja
íntegra mais abaixo).

O caso foi veiculado pelo portal Metrópoles e confirmado pela TV Globo. A
agressão foi denunciada por um morador do prédio e registrada por câmeras de
segurança (veja vídeo acima).

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de David Cosac Junior.

As imagens mostram que o servidor da CGU estava ao lado da mulher, que segurava
o filho no colo. Eles estavam aguardando o elevador.

Após uma breve conversa, o homem iniciou as agressões com socos e tapas na
mulher e na criança, por cerca de 20 segundos.

O homem só parou as agressões quando a mulher e a criança caíram no chão. Ao se
levantarem, o homem deu mais um tapa na cabeça da criança, momento em que a mãe
tentou afastá-lo do filho.

Após um morador do prédio denunciar o caso, a Polícia Civil foi até o local e
falou com David Cosac Junior. No entanto, a corporação não disse se ele chegou a
ser preso.

Aos policiais, segundo o boletim de ocorrência, David alegou que “havia
terminado o namoro com a mulher agredida e que se desentendera com a mesma e
entrado em vias de fato”.

“Recebi, com indignação, as informações e imagens veiculadas na imprensa que
mostram agressões praticadas por um servidor da Controladoria-Geral da União
contra uma mulher e uma criança. Os fatos são gravíssimos e inaceitáveis.

Quero ser claro ao dizer que violência contra a mulher e contra crianças é
crime. Não se trata de desentendimento, conflito privado ou questão pessoal.
Estamos falando de agressão, de violação à lei e de afronta à dignidade humana.

O enfrentamento à violência contra a mulher é uma prioridade do Governo do
Brasil e um dever das instituições públicas. A Controladoria-Geral da União
reafirma, de forma inequívoca, o compromisso com os direitos humanos, com a
ética e com a integridade do serviço público, e não vai se omitir diante de
episódios como esse.

No campo criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes,
nos termos da legislação penal.

No âmbito administrativo, a CGU já adotou providências imediatas. Os fatos
divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº
8.112/1990, especialmente ao artigo 116, inciso IX, que impõe ao servidor
público o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

Diante disso, determinei:

o encaminhamento das notícias do fato à Corregedoria-Geral da União (CRG) e à
Comissão de Ética da CGU, com a imediata abertura de investigação preliminar de
responsabilidade, para apuração das responsabilidades ética e disciplinar, no
âmbito das competências administrativas;

a revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da
chefia imediata, com publicação da determinação em edição extraordinária do
Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (23/12).

a proibição de ingresso do servidor nos prédios da Controladoria-Geral da União,
enquanto as apurações estiverem em andamento, como medida administrativa
necessária à preservação do ambiente institucional e ao regular andamento das
apurações.

A CGU vai acompanhar o caso e adotar todas as providências cabíveis dentro das
próprias atribuições, com rigor, responsabilidade e respeito ao devido processo
legal.

Vinícius Marques de Carvalho – Ministro da Controladoria-Geral da União”

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