Justiça vê situação ‘incompatível com a dignidade humana’ e determina interdição definitiva de carceragem em Limeira
Inspeção do MP encontrou superlotação e precariedade nas condições de higiene e segurança do espaço, que também não tem laudo contra incêndio.
A Justiça de Limeira [https://de.de/de/piracicaba-regiao/cidade/limeira/]
(SP) julgou procedente uma ação movida pelo Ministério Público (MP-SP) e determinou a interdição definitiva do Centro de Triagem da Delegacia Seccional de Polícia da cidade, local que abriga presos até sua destinação a unidades prisionais.
O MP afirma que a carceragem, que funciona desde a desativação da Cadeia Pública de Limeira em 2009, encontra-se em condições estruturais, sanitárias e de segurança “absolutamente precárias e incompatíveis com a dignidade humana e com os padrões legais mínimos exigidos pela legislação”.
Desde junho de 2023, está em andamento na Justiça um pedido de providências no qual são relatados os seguintes problemas:
– Reclamações de presos sobre condições degradantes;
– Relatório da Vigilância Sanitária municipal atestando que o local é “insalubre” e apresenta “elevado risco” de transmissão de doenças contagiosas;
– Falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
– Duas fugas registradas em 2022 e 2024;
– Superlotação crônica, com aproximadamente 26 a 30 presos distribuídos em cinco celas.
‘INSUPORTÁVEL ODOR’
Segundo a Promotoria, uma inspeção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) constatou “péssimas condições de higiene”, “insuportável odor” e “colchões em péssimo estado”.
A Vigilância Sanitária municipal determinou, em agosto de 2023, prazo de 30 dias para adequações que nunca foram cumpridas, incluindo: manutenção de pinturas e revestimentos, fornecimento de capas impermeáveis para colchões, criação de local para banho de sol, proteção contra intempéries e controle de pragas.
Já o Ministério Público realizou vistoria no local em 2 de abril de 2025, constatando 26 pessoas presas em condições que considerou degradantes:
– Celas superlotadas;
– Limpeza precária;
– Paredes deterioradas e pichadas;
– Colchões sem capas impermeáveis;
– Falta de chuveiros (apenas uma torneira para higienização);
– Falta de local para banho de sol;
– Ausência de proteção contra adversidades climáticas.
Também, conforme o MP, o próprio delegado seccional qualificou o setor como “bomba relógio que pode ser detonada a qualquer momento”.
A Promotoria ainda sustentou que o Centro de Triagem de Limeira vem funcionando irregularmente como cadeia pública regional, recebendo presos de múltiplas comarcas (Limeira, Araras, Leme e Pirassununga).
LIMINAR
Durante o andamento do processo, a Justiça já havia determinado, em caráter liminar — decisão provisória e de urgência — interdição e transferência dos presos
[https://de.de/de/piracicaba-regiao/noticia/2025/04/26/justica-determina-interdicao-de-carceragem-de-delegacia-de-limeira-e-transferencia-de-presos.ghtml]
no prazo de 30 dias.
O governo estadual recorreu contra a concessão da liminar, e o Tribunal de Justiça (TJ-SP) acolheu parcialmente o recurso para suspender a interdição total e a transferência imediata dos presos, mas determinou que o Estado apresentasse, em 20 dias, um plano de reforma e reestruturação do local, o que foi feito.




