Vai descer a serra? Veja as regras para uso de caixa de som, tenda, barraca e
guarda-sol nas praias do Litoral Norte de SP
Quem decidir passar o verão nas praias de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião
ou Ubatuba precisa ficar atento às regras de cada cidade.
Com a chegada do verão, o período de férias escolares e as festividades da
época, o Litoral Norte de SP se torna um dos destinos mais procurados do estado,
com milhões de turistas que querem aproveitar a folga à beira-mar.
Mas, antes de curtir as praias da região, é importante verificar quais são as
regras de cada cidade. Isso porque tem município litorâneo que não permite uso
de tendas e barracas na faixa de areia, outras limitam até o tamanho do
guarda-sol que se pode usar.
Além disso, tem a polêmica do uso de aparelhos de som na praia, o que também é
proibido em certos locais, podendo até gerar multa para os banhistas e apreensão
dos aparelhos sonoros.
Pensando nisso, o DE listou um guia com informações sobre quais são as regras
para uso de tendas, barracas, guarda-sóis e aparelhos de som nas praias de
Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba. Confira:
CARAGUATATUBA
Segundo a prefeitura de Caraguatatuba, nas praias da cidade é permitido o uso
de guarda-sóis, cadeiras de praia e tendas 3×3. A regra do Código de Posturas prevê somente que é proibido deixar itens de forma
fixa na areia da praia.
“Neste caso, os equipamentos que forem mantidos fixos nas praias pelo cidadão,
bem como a locação sem autorização, fica sujeito a multa no valor de 320 VRM,
equivalente a R$ 1.539,20 e apreensão”, explicou.
Ainda segundo a administração municipal, nas praias da cidade não pode portar
caixa de som e não pode som alto. Caso descumpra a regra, o banhista pode ter o
aparelho de som apreendido, além de ter que pagar uma multa de R$ 2.405,00.
ILHABELA
A Prefeitura de Ilhabela explicou ao DE que não há regras para o uso das
tendas, barracas e guarda-sóis nas praias da cidade para moradores e turistas.
Portanto, o uso dos equipamentos é permitido.
Para os comerciantes, porém, a legislação prevê uma série de regras, que estão
previstas no Código de Posturas de Ilhabela.
Primeiramente, o Código de Posturas prevê que o uso de mesas, cadeiras e
similares por parte de comerciantes deve ser autorizado pela prefeitura. Há
também a necessidade do pagamento de uma taxa de ocupação. É proibido:
– “Reserva” de mesas e cadeiras que estiverem na praia;
– Cobrança de consumação mínima, para a utilização de mesas e cadeiras na areia
da praia, mesmo que a título de “taxa de estacionamento”;
– Cobrança de “taxa de estacionamento” por estabelecimento que não tenha essa
atividade regularizada junto aos órgãos competentes.
A Prefeitura de Ilhabela informou também que é proibido o uso de caixas de
som ou qualquer aparelho que perturbe o sossego das pessoas nas praias da
cidade. O infrator poderá ser retirado do local ou ter o equipamento apreendido.
Quem desrespeitar a norma está sujeito a multa no valor de R$ 3.072,96.
SÃO SEBASTIÃO
A Prefeitura de São Sebastião também informou que a utilização de
guarda-sóis, tendas e barracas nas praias é permitida, desde que algumas
orientações sejam seguidas.
A principal delas é que os equipamentos devem ser usados somente durante a
permanência dos banhistas na praia. Os banhistas são obrigados a removerem os
equipamentos quando forem embora.
“Não é permitido deixar tendas, barracas ou guarda-sóis montados e desocupados,
muito menos instalá-los de forma fixa ou permanente. O objetivo é garantir a
livre circulação, a segurança e o bom uso das faixas de areia por todos os
frequentadores”, informou a prefeitura.
Sobre a caixa de som, a prefeitura explicou que há uma lei que proíbe a
perturbação ao sossego e o bem-estar público. As multas variam de acordo com a
gravidade: R$ 5.490,00 (leve), R$ 7.320,00 (grave) e R$ 10.980,00 (gravíssima).
UBATUBA
Em 2025, foi promulgada uma lei que proíbe o uso de tendas e barracas nas praias
de Ubatuba e limita também o tamanho de guarda-sol que se pode usar nas praias.
Atualmente, está proibido o uso de “tendas, barracas, gazebos e estruturas
similares” nas praias, com algumas exceções. É permitido somente:
– Uso de guarda-sóis, de uso individual ou familiar, desde que não ultrapassem
3 metros de diâmetro;
– Tendas usadas em eventos autorizados pela prefeitura;
– Tendas de ambulantes em pontos fixos autorizados pela prefeitura;
– Tendas destinadas ações emergenciais de saúde, salvamento ou proteção civil;
e
– Tendas instaladas por órgãos públicos para apoio turístico, educativo,
cultural ou de segurança.
Sendo assim, o banhista não pode instalar tendas, barracas e gazebos em
nenhuma hipótese. Guarda-sóis que tenham mais de 3 metros de diâmetro também não
são permitidos e podem ser apreendidos pela fiscalização.
Sobre as caixas de som, a prefeitura de Ubatuba explicou que é proibida a
utilização de aparelhos sonoros em todas as praias da cidade, além de ser
proibido também o uso de som em volume excessivo que caracterize perturbação do
sossego em áreas residenciais.
O descumprimento da norma está sujeito à autuação no valor de R$ 5.000,00, além
das demais medidas administrativas cabíveis, incluindo apreensão do equipamento.




