Comissão aprova desapropriação para reparcelamento de solo urbano em cidades

Edson Lopes Jr/Governo de São Paulo

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o poder público a desapropriar uma área por utilidade pública para realizar o reparcelamento do solo.

O objetivo é permitir que um espaço urbano com pouco uso ou abandonado passe por uma nova divisão, que pode alterar inclusive o traçado das ruas, para ser melhor aproveitado.

Pelo projeto (PL 6905/17), a declaração de utilidade pública, feita pela prefeitura, deverá delimitar a área que será reconfigurada. Antes disso, porém, terá que aprovar o projeto de aproveitamento da área que será reparcelada.

Os novos lotes resultantes do reparcelamento, e as unidades imobiliárias sobre eles eventualmente edificadas, poderão ser incorporados ao patrimônio público ou poderão ser alienados a terceiros.

A proposta altera a lei da desapropriação por utilidade pública (Decreto-lei 3.365/41).

Redesenho
O projeto é oriundo do Senado, onde foi aprovado em 2017, e foi relatado pelo deputado Francisco Jr (PSD-GO), que apresentou parecer favorável.

Segundo ele, o reparcelamento de solo é um expediente usado em outros países, mas ainda desconhecido no Brasil. A principal vantagem é permitir que a prefeitura redesenhe o mapa das cidades, para melhor aproveitamento do solo, e promova o adensamento urbano (maior número de imóveis por área construída). Assim, disse o deputado, evita-se que a malha urbana se espraie pelas periferias, com maior custo para as prefeituras e cidadãos.

“Em termos práticos, cidades espraiadas privilegiam apenas aquelas pequenas parcelas de renda mais alta, que podem fazer uso de veículos para se locomover, adquirir imóveis caros em condomínios fechados e separados da confusa malha urbana”, disse Francisco Jr.

Procedimentos administrativos
Pela proposta, a desapropriação por utilidade pública terá uma fase de mediação com o proprietário do imóvel que será reparcelado, com duração de até três anos, com vistas a obter acordo sobre a forma e o valor da indenização.

A etapa de mediação envolverá proposta de indenização, em dinheiro, correspondente a, no mínimo, 120% e, no máximo, 150% do valor venal adotado como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O poder público poderá oferecer, em vez de dinheiro, uma unidade imobiliária que será construída na área a ser reparcelada. Poderá também propor participação em fundo de investimento imobiliário ou sociedade de propósito específico (SPE) que recebeu a delegação para executar o empreendimento. Se não houver acordo entre as partes, a proposta autoriza o uso da arbitragem.

Tramitação
O projeto de lei será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara Notícias

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Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da Uniãoresolução que atualiza as regras sobre o uso de implantes hormonais, popularmente conhecidos como chips da beleza. O dispositivo, segundo definição da própria agência, mistura diversos hormônios – inclusive substâncias que não possuem avaliação de segurança para esse formato de uso.

A nova resolução mantém a proibição de manipulação, comercialização e uso de implantes hormonais com esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos para fins estéticos, ganho de massa muscular ou melhora no desempenho esportivo. O texto também proíbe a propaganda de todos os implantes hormonais manipulados ao público em geral.

“Uma novidade significativa dessa norma é a corresponsabilidade atribuída às farmácias de manipulação, que agora podem ser responsabilizadas em casos de má prescrição ou uso inadequado indicado por profissionais de saúde. Essa medida amplia a fiscalização e promove maior segurança para os pacientes, exigindo mais responsabilidade de todos os envolvidos no processo”, disse em nota Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbenm).

“É importante destacar que essa nova resolução não significa aprovação do uso de implantes hormonais nem garante sua segurança. Ao contrário, reforça a necessidade de cautela e soma-se à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já proibia a prescrição de implantes sem comprovação científica de eficácia e segurança”, destacou a nota.

Entenda

Em outubro, outra resolução da Anvisa havia suspendido, de forma generalizada, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de implantes hormonais. À época, a agência classificou a medida como preventiva e detalhou que a decisão foi motivada por denúncias de entidades médicas como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) que apontavam aumento no atendimento de pacientes com problemas.

Na avaliação da Sbem, a nova resolução atende à necessidade de ajustes regulatórios em relação a publicação anterior. A entidade também avalia a decisão de proibir a propaganda desse tipo de dispositivo como importante “para combater a desinformação e proliferação de pseudoespecialistas, sem o conhecimento médico adequado, comuns nas redes sociais”.

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