Justiça determina acessibilidade na Estrada de Ribamar em 2 anos: Projeto segue normas ABNT para garantir direitos das pessoas com deficiência.

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Decisão judicial determina que o Governo do Maranhão garanta acessibilidade na estrada de Ribamar em até dois anos

A justiça do Maranhão estabeleceu prazos e medidas para que o Estado torne a Rodovia MA-201 acessível para pessoas com deficiência. A determinação visa garantir o pleno direito de locomoção e participação social aos cidadãos com deficiência, que enfrentam obstáculos diários em suas atividades cotidianas.

Segundo a decisão judicial, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA) deve apresentar o Projeto Executivo de Acessibilidade da Estrada de Ribamar em até 120 dias, abrangendo o trecho entre o Condomínio Vitória e o Shopping Pátio Norte. O projeto deve seguir as normas da ABNT NBR 9050:2020 e as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito para garantir a adequada sinalização sonora.

Após a aprovação do projeto, o Estado tem 60 dias para iniciar as obras, divididas em duas etapas. A primeira etapa, correspondente a 50% do total, deve ser concluída em um ano, e a segunda etapa, com os 50% restantes, em até dois anos. O não cumprimento dos prazos acarretará em multa diária de R$ 10 mil.

Durante a execução das obras, o Estado deverá apresentar relatórios a cada seis meses à Vara de Interesses Difusos e Coletivos e ao Ministério Público, garantindo o cumprimento das normas de acessibilidade. Os relatórios devem abordar o progresso físico e financeiro da obra, assegurando que as intervenções sejam realizadas conforme o planejado.

O Parecer Técnico de Acessibilidade anexado ao processo identificou diversas deficiências, como a ausência de rebaixos nas calçadas, rampas com inclinação inadequada, pisos instáveis e a falta de sinalização sonora. Esses problemas, que foram constatados desde 2018 até 2024, foram considerados inconstitucionais pela decisão judicial, que criticou a omissão do Poder Público em garantir direitos fundamentais.

Para a execução do projeto, o juiz concordou com a proposta do Ministério Público de adotar um modelo de execução progressiva, considerando as limitações logísticas e financeiras do Estado. A implementação gradual deve ser planejada de acordo com os ciclos orçamentários anuais e plurianuais, visando uma solução sustentável e coordenada para garantir a acessibilidade na Estrada de Ribamar.

A sentença ressaltou a importância de planejar a solução de forma a evitar que as dificuldades financeiras sejam usadas como justificativa para a inação do Estado. O cumprimento da decisão judicial é fundamental para assegurar o pleno exercício dos direitos dos cidadãos com deficiência, promovendo a inclusão e a igualdade de acesso em todo o território maranhense.

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