Foragidos: 117 presos da região de Campinas não retornam após saidinha de fim de ano

foragidos3A-117-presos-da-regiao-de-campinas-nao-retornam-apos-saidinha-de-fim-de-ano

Saidinha: 117 presos da região de Campinas não retornaram após benefício no fim do ano

Presos que não voltaram para unidades prisionais de origem são considerados foragidos. Benefício terminou na última segunda-feira (5). Número representa 3,4% do total de beneficiados.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) divulgou nesta quarta-feira (8) que pelo menos 117 presos beneficiados com a saidinha de fim de ano deixaram de retornar para suas unidades prisionais de origem na região de Campinas (SP) e são considerados foragidos.

A Justiça autorizou que 3,3 mil presos e presas deixassem as unidades prisionais da região no dia 23 de dezembro, com prazo até 5 de janeiro de 2026 para retornar. O número de foragidos representa 3,4% do total de beneficiados.

> “É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, destaca a pasta.

Número de presos beneficiados por cidade na Região de Campinas:

– Campinas: 1.727 – 51 foragidos
– Hortolândia: 1.512 – 65 foragidos
– Sumaré: 112 – 1 foragido
– Mogi Guaçu: 48
– Americana: não houve beneficiados

O benefício é utilizado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. Segundo portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.

Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

Box de Notícias Centralizado

🔔 Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram e no WhatsApp