Ex-CEO da Hurb preso novamente no Ceará por uso de documento falso: Justiça determina prisão após violações e desobediências.

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Justiça do Rio de Janeiro determina prisão novamente do ex-CEO da Hurb após uso de documento falso no Ceará

João Ricardo Rangel Mendes foi detido na última segunda-feira (5) no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, com documento adulterado e tornozeleira desligada.

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta quarta-feira (7) uma nova prisão preventiva do ex-CEO da Hurb, o empresário João Ricardo Rangel Mendes. As autoridades não sabem qual é o paradeiro de João.

A decisão foi assinada pelo juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal da capital, e atende a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O pedido foi apresentado após Mendes ser flagrado tentando embarcar em um voo em Jericoacoara, no Ceará, utilizando um documento falso e com a tornozeleira eletrônica descarregada.

A situação configurou descumprimento das medidas cautelares impostas quando ele obteve liberdade provisória em agosto de 2025 após ter sido preso por furtos no Rio de Janeiro.

“O deferimento de sua liberdade, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão, não pode servir jamais como oportunidade para que ele pratique novos crimes; no caso, o de uso de documento falso. Tornou-se evidente, portanto, que a manutenção da liberdade do acusado gera risco concreto à ordem pública, fato que justifica o seu retorno ao cárcere”, destacou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz, não há informações precisas sobre o atual paradeiro do empresário – se ele ainda está detido no Ceará ou se já foi solto. Por isso, determinou que as forças policiais fossem comunicadas sobre o novo mandado de prisão.

Ao juiz, a defesa do ex-CEO da Hurb alegou que o empresário não descumpriu as medidas cautelares porque não ficou mais de 30 dias longe do Rio sem avisar, como a Justiça determinava. Segundo o advogado Vicente Ramos Donnici, Mendes viajou ao Ceará no dia 29 de dezembro.

Donnici argumentou ainda que não há prova de que a tornozeleira eletrônica estivesse mesmo desligada e que, se esse fosse o caso, não teria sido algo intencional.

Entretanto, o juiz destacou que quanto à tornozeleira, “o relatório de monitoramento trazido pela SEAP (Secretaria de Administração Penitenciária) é assertivo quanto às reiteradas violações de monitoramento feitas pelo réu”.

No pedido de prisão, o MPRJ afirmou que Mendes desrespeitou reiteradamente as determinações judiciais, como ausência de apresentação de relatórios médicos desde setembro, deixando de cumprir obrigações impostas quando teve a prisão preventiva convertida em medidas cautelares.

O DE não conseguiu contato com a defesa do empresário. João Ricardo, que ficou conhecido nacionalmente por comandar a Hurb durante a crise que levou ao cancelamento de milhares de viagens vendidas pela empresa, voltou a ser detido na noite de segunda (5), no Aeroporto Regional de Jericoacoara. Ele tentou embarcar em voo com destino a Guarulhos, em São Paulo.

Funcionários de uma companhia aérea e da equipe de segurança desconfiaram da validade do documento apresentado por ele. Durante a abordagem, constataram a falsificação e ainda que sua tornozeleira eletrônica estava descarregada. Ele foi autuado por uso de documento falso e levado à Delegacia Regional de Acaraú. Na audiência de custódia realizada na terça (6), Mendes obteve liberdade provisória. A defesa argumentou que houve acordo com o MP e o juiz, priorizando “o restabelecimento de sua saúde plena, com acompanhamento médico”.

João Ricardo ficou preso em flagrante em abril de 2025 após furtar obras de arte de um hotel na Barra da Tijuca e itens de um escritório de arquitetura. Ele foi denunciado pelo MPRJ por furto qualificado e adulteração de identificação de veículo. Permaneceu em prisão preventiva por cerca de três meses até receber liberdade em agosto de 2025 nas condições de monitoramento eletrônico, proibição de deixar o Rio sem autorização e entrega do passaporte. Também foi instaurado incidente para avaliar possível questão de saúde mental.

Ao justificar a nova prisão preventiva, o magistrado ressaltou que, mesmo sem intenção definida, o uso de documento falso configura novo crime e que o descumprimento das medidas cautelares representa risco concreto à ordem pública.

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