O senador Esperidião Amin (PP-SC) protocolou, nesta quinta-feira (8), o projeto de lei da Anistia, que anistia pessoas processadas ou condenadas pelo Supremo Tribunal Federal pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena de 27 anos de prisão. O movimento acontece no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o PL da Dosimetria, que pode reduzir as penas de dois crimes de condenados pelos atos. A proposta vetada por Lula havia sido aprovada no fim do ano passado pelo Congresso e surgiu como alternativa à anistia aos condenados pela trama golpista defendida por alas bolsonaristas. Entretanto, o Congresso pode rejeitar o veto, com a necessidade de 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. Segundo o senador, em nota, a apresentação do PL da Anistia tem como objetivo “pacificar o país e corrigir as injustiças desmedidas dos julgamentos havidos”. Em nota, Amin cita a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre o 8 de janeiro e afirma que o inquérito “padece de nulidades absolutas”. Amin também chamou a investigação sobre os atos de “tendenciosa”. Segundo ele, a anistia serviria como “um instrumento histórico de reconciliação nacional próprio das democracias”. A anistia é, sim, o caminho que as grandes democracias utilizam para reconciliação, para harmonia, para a paz e, no nosso caso, para a justiça também. O projeto, que leva o senador Amin como relator no Senado, quer que os indivíduos processados ou condenados pelo Supremo Tribunal Federal por fatos relacionados aos eventos do dia 8 de janeiro de 2023 sejam anistiados, “desde que as condutas possuam motivação política ou eleitoral, ainda que praticadas por meio de apoio material, logístico, financeiro, prestação de serviços, manifestações públicas, publicações em meios de comunicação social, plataformas digitais ou mídias sociais”. Dessa forma, a anistia compreenderia crimes com motivação política ou eleitoral e, também, medidas de restrições de direitos, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que “limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais. Segundo o PL, não estão abrangidos no PL crimes como tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, assim como os definidos como crimes hediondos; crimes contra a vida; crimes como lesão corporal, dano qualificado, incêndio e explosão.




