O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 225, que institui o Código de Defesa do Consumidor, com destaque para a tipificação do devedor contumaz, após realizar cinco vetos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a nova lei, o devedor contumaz é caracterizado como aquele contribuinte cujo comportamento fiscal se destaca pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. Empresas enquadradas como devedoras contumazes terão seu CNPJ baixado em casos como fraude fiscal, conluio ou sonegação.
Além disso, não poderão obter benefícios fiscais, participar de licitações ou ter vínculos com a administração pública. A legislação também estabelece que o devedor contumaz não pode evitar responsabilização penal apenas quitando os débitos tributários. A lei visa incentivar as empresas a serem boas pagadoras, com programas como o Conformidade Cooperativa Fiscal, Estímulo à Conformidade Tributária e Operador Econômico Autorizado. Tais programas oferecem benefícios como redução de juros e facilidades para autorregularização em momentos de dificuldade financeira.
O texto propõe alternativas para reduzir litígios e facilitar o cumprimento das obrigações dos contribuintes, com direitos como tratamento facilitado em caso de impossibilidade de pagamento de taxas e custos. Entre os deveres dos contribuintes, está a declaração de operações relevantes e a guarda de documentos fiscais pelo prazo determinado. O presidente Lula vetou pontos da legislação que flexibilizavam regras para aceitação ou substituição de garantias, por considerar que poderiam trazer riscos à União. Outros vetos foram em relação a descontos de multas e prazos de quitação em programas de autorregularização, para evitar ampliação do gasto tributário da União.




