Maranhão é condenado a indenizar famílias removidas do bairro Liberdade

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O Estado do Maranhão foi condenado a indenizar as famílias removidas do bairro Liberdade, em São Luís, para a construção da Avenida IV Centenário, atualmente chamada de Avenida do Reggae. Cada núcleo familiar receberá R$ 176 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, conforme decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE) solicitou reparação às famílias de baixa renda que foram retiradas da área entre 2007 e 2008 para a execução da obra, parte do projeto PAC Rio Anil.

Além das indenizações, o magistrado determinou que o pagamento do “Aluguel Social” será encerrado assim que as indenizações por danos materiais forem quitadas. A Secretaria de Estado das Cidades (SECID) havia oferecido casas no Residencial Jomar Moraes, no Sítio Piranhenga, como alternativa de realocação, porém as famílias recusaram devido à distância do bairro Liberdade, onde mantinham vínculos históricos e culturais. A pasta também havia prometido o valor equivalente a uma unidade do programa Minha Casa Minha Vida por família, o que não foi cumprido.

De acordo com a sentença, o direito à moradia é um direito fundamental previsto na Constituição, garantindo estabilidade, segurança jurídica e acesso à infraestrutura urbana e social. O juiz enfatizou a importância da primazia da pessoa humana e da observância rigorosa do devido processo legal e social, especialmente ao lidar com populações vulneráveis, como as famílias de baixa renda retiradas da área de palafitas na Rua da Galeria, na Liberdade.

O bairro Liberdade foi reconhecido como quilombo urbano pela Fundação Palmares em 2019. A remoção das famílias sem realocação próxima rompeu laços de vizinhança, emprego e cultura, causando impactos psicossociais graves. A desagregação familiar e a perda de laços comunitários foram evidenciadas pelos laudos periciais, indicando sérios impactos na comunidade. A sentença proferida reitera a importância do respeito aos direitos fundamentais e à dignidade humana em processos de intervenção do Poder Público em áreas urbanas consolidadas.

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