Foi realizada, na manhã desta terça-feira (17), audiência pública que debateu sobre o Projeto de Lei complementar Nº 079, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 124/2016 e a Lei Complementar nº 152/2018, que tratam do Plano Diretor e do Controle de Uso e Ocupação do Solo, respectivamente.
Sobre o projeto, o vereador Aldivo Araujo (PPS) falou sobre a alteração que dispõe que os projetos de parcelamento de solo deverão reservar, no mínimo 15% da área urbanizável para áreas publicas municipais, sendo no mínimo 7,5% de área institucional e 7,5% para áreas verdes. Anteriormente, essa taxa era de 20%, sendo 15% institucional e 5% de área verde. Para ele, a mudança se faz necessária para evitar que Aparecida de Goiânia seja preterida por cidades que já atualizaram sua legislação, como já aconteceu em relação à alguns investidores que pretendiam investir na cidade.
Na sequência, o vereador Rosildo Manoel (PP) lamentou a ausência de representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana, responsável pela elaboração do Projeto de Lei Complementar. Ele ainda explicou que a redução de áreas institucionais não seria a melhor opção. “Aparecida de Goiânia é a cidade que mais cresceu em Goiás nos últimos dez anos, de tal forma, na minha opinião, manter uma taxa maior de área institucional não atrapalharia no contínuo desenvolvimento do município. Áreas para novos empreendimentos, condomínios, dentre outros, são importantes, mas temos que pensar no futuro, em ter espaços para novas escolas, obras públicas, etc. Precisamos buscar um entendimento sobre isso, uma vez que ninguém é contra o projeto em seu todo”, concluiu.
William Panda (PCdoB) lembrou que, durante sessões anteriores, os próprios responsáveis técnicos da Prefeitura, autores do Projeto, não conseguiram defender essa alteração no parcelamento do solo. “Precisamos chegar a um acordo, até porque, mesmo com a legislação vigente, inúmeros empreendimentos têm interesse em investir em Aparecida de Goiânia. Também não sou contrário ao projeto, apenas à esses percentuais. Se chegarmos a um meio termo, como por exemplo 10% de área institucional e 5% de área verde, o projeto tem meu total apoio”, posicionou o vereador.
Continuando, o vereador Manoel Nascimento (DEM) também se colocou contra o projeto nos moldes atuais, caso não seja feita emendas. “Essas porcentagens prejudicarão o interesse público, ao reduzir consideravelmente a porcentagem de áreas para obras públicas fundamentais para sociedade”, opinou.
Nas considerações finais, o Procurador Geral do Município, Dr. Fábio Camargo, representando a Prefeitura, afirmou que o Poder Executivo solicitará a devolução da proposta de lei, com intuito de fazer as adequações que mais se aproximam ao que foi debatido.
Associações Representativas favoráveis ao Projeto
O Presidente da Associação Comercial, Industrial e Empresarial da Região Leste de Aparecida de Goiânia (Acirlag), Maione Padeiro, pediu aos vereadores que aprovem a proposta de lei. “Em nomes dos empresários da região, posiciono a favor do projeto, pois nos colocará em igualdade aos demais municípios da região metropolitana, o que trará muito mais empresas e empregos pro nosso município”, pediu o presidente.
O Diretor Financeiro da Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia (Aciag), Felismar Antônio Martins, também falou da importância da lei pro crescimento da cidade. “A Aciag é sempre favorável aos Projetos de visem o desenvolvimento econômico da cidade, uma vez que o empresariado procura dar prioridade àqueles municípios que possuem legislações mais vantajosas ao investimento”, afirmou.
O Projeto
O projeto, segundo a Prefeitura, tornará a legislação municipal mais atrativa para investimentos no município, conforme explicitado na justificativa do projeto: “Aparecida de Goiânia, por ter uma legislação urbanística mais burocrática do que outros municípios da região metropolitana, vem perdendo investimentos, o que gera uma perda de receitas aos cofres Municipais, além de prejudicar a geração de empregos locais. Por isso, resta inquestionável a necessidade de adequar a legislação municipal”.
Nesse sentido, o bojo do projeto traz as algumas alterações. Os projetos de parcelamento de solo deverão reservar, no mínimo 15% da área urbanizável para áreas publicas municipais, sendo no mínimo 7,5% de área institucional e 7,5% para áreas verdes. Os parâmetros do eixo de desenvolvimento econômico se estenderão ao longo da quadra lindeira a ele, desde que este eixo já esteja com a largura final garantida e a via de acesso aos imóveis tenha largura mínima de 15 metros. Os critérios estabelecidos de uso e ocupação de solo são validos somente para imóveis que fazem frente para as vias classificadas como eixo de desenvolvimento econômico, garantida sua largura final. Nos locais de capitação de água para abastecimento da cidade, deverá ser precedidos de parecer do órgão municipal o qual definirá as diretrizes ambientais mitigadoras, considerando os critérios definidos na Carta de Risco do Município de Aparecida de Goiânia.