O DE de Fortaleza recebeu uma notificação do Procon devido à remoção de cadeiras utilizadas por passageiros e visitantes. A Fraport Brasil, responsável pela administração do local, tem um prazo de cinco dias para responder aos questionamentos do órgão de defesa do consumidor.
A controvérsia surgiu quando o arquiteto Lucas Rozzoline denunciou a falta de bancos e cadeiras no aeroporto em dezembro de 2025, expondo a ausência de locais para a população descansar no saguão e em outras áreas do terminal. A concessionária Fraport Brasil S.A. terá que se pronunciar sobre a retirada dos assentos e explicar a falta de locais disponíveis para os usuários.
No comunicado do Procon, são solicitados esclarecimentos detalhados sobre a redução dos assentos, justificativas técnicas para a medida adotada, informações sobre a quantidade atual de assentos disponíveis e as providências tomadas para garantir conforto e acessibilidade aos consumidores. A falta de cadeiras e bancos pode caracterizar uma falha na prestação do serviço de acordo com o código de defesa do consumidor.
Segundo o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, a concessionária tem a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, respondendo por eventuais falhas na prestação dos serviços. A ausência de assentos afeta principalmente idosos, gestantes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, comprometendo a dignidade e a segurança dos passageiros.
A Fraport alegou que a remoção das cadeiras visava garantir uma maior fluidez no fluxo durante os horários de pico, mas a ação acabou impactando negativamente a experiência dos usuários. A diferenciada quantidade de assentos nas áreas de acesso às aeronaves e de desembarque levantou questionamentos sobre a adequação dos serviços prestados pela concessionária aos consumidores.
A falta de cadeiras e bancos no aeroporto de Fortaleza pode caracterizar uma prestação inadequada do serviço, especialmente quando afeta passageiros em situação de maior vulnerabilidade. O Procon aguarda a resposta da Fraport Brasil S.A. para as devidas providências e correção da falha na prestação do serviço.




