Justiça nega pedido para anular Ordem do Mérito Cultural concedida a Janja: Entenda decisão e argumentos.

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Justiça nega pedido de advogado do RS para anular Ordem do Mérito Cultural concedida a Janja

Homenagem é considerada a maior honraria pública da área cultural no Brasil. Autor da ação alegava violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade. Cabe recurso da decisão.

Presidente Luiz Inácio Lula e a primeira-dama Janja — Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

A Justiça Federal negou o pedido de um advogado de Porto Alegre para anular a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosangela da Silva, conhecida como Janja. A sentença é de segunda-feira (12) e foi assinada pelo juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal. Cabe recurso.

A homenagem é considerada a maior honraria pública da área cultural no Brasil e é concedida pelo governo. Nomes como os da atriz Fernanda Torres e da apresentadora Xuxa Meneghel, além de outras 110 personalidades, também figuraram entre os destaques de 2025.

O advogado gaúcho moveu o processo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Janja e a União. Ele alegava que o reconhecimento violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade.

A defesa argumentou que a ação não poderia ser usada para contestar um ato de cunho político e que a homenagem seguiu a lei.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que é possível questionar atos que possam ferir a moralidade administrativa, conforme prevê a Constituição. No entanto, o magistrado destacou que o Poder Judiciário não deve substituir o governo na avaliação de quem é merecedor da honraria, salvo em situações de evidente irregularidade.

De acordo com a sentença, o currículo de Janja foi anexado ao processo e ficou constatada a atuação na área cultural. Para o magistrado, não houve desvio de finalidade. O juiz Marcelo também ressaltou que não existe proibição para conceder a homenagem à esposa do presidente.

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