Suzane von Richthofen tem direito à herança do tio? O que diz a lei
Investigação apura causa da morte do médico Miguel Abdalla Netto, no Campo Belo,
encontrado em casa por um vizinho na última sexta-feira (9); especialistas
explicam em que situações a sobrinha pode herdar bens.
Suzane Richthofen foi à delegacia tentar autorização para liberar corpo do tio, Miguel Abdalla — Foto: Reprodução/Arquivo/TV Globo/Google Maps/Cremesp
A morte do médico Miguel Abdalla Netto,
tio de Suzane von Richthofen, levantou dúvidas sobre o direito à herança. O
óbito ocorreu dentro da casa da vítima, no Campo Belo, Zona Sul de São Paulo, e
ainda é investigado pela Polícia Civil.
A principal hipótese é de morte natural, mas apenas o laudo pericial vai
confirmar a causa. O caso é tratado, por enquanto, como morte suspeita. O médico
tinha 76 anos, morava sozinho, não era casado e não deixou filhos. Ele foi
encontrado em casa por um vizinho na última sexta-feira (9).
Após a morte, Suzane foi com seu advogado a uma delegacia em São Paulo para
tentar liberar o corpo do tio materno,
mas não conseguiu porque uma prima já havia realizado o procedimento, segundo
policiais ouvidos pelo DE na terça-feira (13).
Com a repercussão do caso, surgiram questionamentos sobre um possível direito de
Suzane à herança, especialmente por causa do assassinato dos pais, crime que ela
foi mandante em 2002.
Suzane Von Richthofen é solta pela justiça
SUZANE PODE HERDAR O PATRIMÔNIO DO TIO?
Para esclarecer a questão, o DE ouviu especialistas em direito de família e
sucessório. A resposta é: sim, Suzane pode ter direito à herança, dependendo das
circunstâncias previstas em lei.
A advogada Thaís Acayaba afirma que não existe impedimento automático na
legislação.
“Ela tem direito à herança, sim. A indignidade só vale contra a herança da
vítima do crime. Como o delito foi contra os pais, e não contra o tio, a lei não
impede automaticamente que ela herde, se não houver testamento ou herdeiros
necessários”, explica.
A pena de indignidade é uma sanção prevista no Código Civil que pode excluir
um herdeiro do direito à herança quando ele comete atos graves contra o autor da
herança ou seus familiares.
A advogada Beatriz Leão explica que essa sanção é pessoal e não se estende
automaticamente a outros parentes. Segundo ela, para que Suzane fosse
considerada indigna em relação ao tio, seria necessário que houvesse algum ato
cometido contra ele.
> “Para a sociedade, pode parecer absurdo, mas para o direito não é. A
> indignidade só existe quando há um ato contra a própria pessoa falecida”, diz.
Ela afirma ainda que Suzane só é chamada à sucessão se não houver parentes mais
próximos.
“Ela só herda na ausência de descendentes, ascendentes, cônjuge ou irmãos. O
crime contra os pais gera indignidade em relação à herança deles, mas essa causa
é pessoal.”
Na prática, a legislação funciona assim:
– A pena de indignidade só vale para a herança da vítima do crime;
– Como Suzane mandou matar os pais, não o tio, isso não a exclui
automaticamente;
– Se não houver descendentes, ascendentes, irmãos ou testamento, sobrinhos
podem herdar;
– A indignidade sucessória depende de decisão judicial.



