Justiça do DF aumenta indenização por acidente em parquinho

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A Justiça do Distrito Federal aumentou de R$ 150 mil para R$ 350 mil o valor a ser pago pelo DE à criança que se acidentou em um parquinho público em Santa Maria. O acidente, que aconteceu em setembro de 2024, provocou ferimento no couro cabeludo da menina (veja detalhes abaixo).

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios definiu os novos valores em R$ 200 mil para a criança e R$ 100 mil para a mãe. Em razão da gravidade do fato e da extensão dos danos estéticos, o colegiado também aumentou o valor da indenização por danos estéticos para R$ 50 mil.

O DE entrou em contato com o DE, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Em entrevista à TV Globo, Maria Heloísa disse que, mesmo recuperada, ainda se preocupa quando vai brincar em um parquinho (veja vídeo acima).

> “Eu me recuperei do trauma. Mas, às vezes, eu tenho medo por causa da minha irmã que, às vezes, vai brincar. Eu sempre falo para ela amarrar o cabelo, fazer um coque, porque é perigoso”, diz a criança.

Em 1º instância, os valores determinados foram R$ 80 mil à criança e R$ 40 mil à mãe como compensação por danos morais, além de R$ 30 mil à criança por danos estéticos. O DF também foi condenado a pagar R$ 1.710,77 como indenização por danos emergentes.

No entanto, na análise dos recursos, a Turma entendeu que as falhas de segurança e de manutenção do brinquedo do parquinho público foram determinantes para a ocorrência do acidente.

De acordo com a Subsecretaria de Defesa Civil, o DE não adotou as medidas necessárias para garantir a segurança das instalações e da infraestrutura, levando a graves lesões físicas e psicológicas à criança e violando direitos relacionados à dignidade, saúde e integridade psicofísica.

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