Belo Horizonte proíbe homenagens a condenados pela Lei Maria da Penha

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Uma nova legislação, sancionada pelo prefeito em exercício de Belo Horizonte, Juliano Lopes (Podemos), impõe a proibição de que condenados pela Lei Maria da Penha e por outros crimes recebam qualquer tipo de reconhecimento da administração pública municipal, como títulos, homenagens, medalhas ou condecorações. O decreto correspondente foi divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (15).

De autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), o projeto de lei foi aprovado em novembro pela Câmara Municipal e aguardava a sanção da Prefeitura. A proibição estabelecida abrange tanto homenagens feitas de forma direta quanto indireta pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), conforme descrito no texto da legislação.

A novidade altera as definições da lei que já impedia a nomeação de condenados por crimes pela administração pública, através da publicação do Diário do Estado. Os crimes em questão são aqueles previstos nos artigos 213 a 234 do Código Penal, como estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, entre outros.

Além disso, o texto legislativo estabelece que a Proibição se aplica a condenados por atos obscenos, promoção de migração ilegal, casa de prostituição, rufianismo e divulgação indevida de cenas de estupro, entre outras infrações mencionadas. A cidade de Belo Horizonte tem implementado outras leis recentemente, como a que isenta estudantes autistas do uso de uniformes e a que institui o Dia Municipal do Gari em memória de um trabalhador falecido.

Essa nova legislação reflete o compromisso da administração municipal em valorizar a ética, reconhecendo e premiando somente aqueles que estejam em conformidade com os princípios legais e éticos da sociedade. A iniciativa visa proteger a integridade e os valores morais da cidade de Belo Horizonte, contribuindo para um ambiente mais justo e respeitoso para todos os cidadãos.

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