Homem é preso por agredir ex-esposa na frente do filho no Maranhão: Saiba mais

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Homem é preso após agredir a ex-esposa na frente do filho no estado do Maranhão

Hayldon Maia de Brito estava foragido desde novembro de 2025 após ter sido
flagrado agredindo a própria esposa em Imperatriz.

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) prendeu nesta quinta-feira (15), Hayldon
Maia de Brito que estava foragido após ter sido flagrado agredindo a própria
esposa
em Imperatriz, na região
Sudoeste do Maranhão. O caso aconteceu em novembro de 2025, na frente do filho
do casal, que gravou o crime e denunciou à polícia.

Hayldon estava foragido desde quando o juiz plantonista da Comarca de
Imperatriz, Frederico Feitosa de Oliveira, decidiu colocar ele em liberdade.
Ele foi preso com uma arma de fogo e munições. Em seguida, foi levado para o
Sistema Penitenciário do Maranhão.

Segundo a Polícia Militar, o caso aconteceu entre a noite de 22 de novembro e a
madrugada de 23 de novembro, quando o agressor chegou em casa embriagado.
Hayldon obrigou a ex-esposa a ingerir bebida alcoólica à força e, em seguida,
passou a agredi-la com tapas no rosto enquanto ela estava imobilizada.

Nas imagens, ele afirma que a mulher “teria travado” e estaria “atrapalhando sua
vida”, dizendo ainda que ela deveria “ajudá-lo, não atrapalhar”, momentos antes
de continuar com as agressões. O contexto da fala, segundo a polícia, seria por
conta da recente separação do casal.

O caso foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz, onde o
suspeito foi autuado por lesão corporal no contexto de violência doméstica. Em
seguida, no domingo (23), Hayldon foi levado para audiência de custódia, onde o
juiz Frederico Feitosa de Oliveira analisou o caso e aceitou um pedido do
Ministério Público para liberdade provisória com aplicação de medidas
cautelares.

Em nota, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) explicou que o
Ministério Público não representou pela conversão da prisão em flagrante em
prisão preventiva durante a audiência de custódia e, por isso, é incabível ao
magistrado converter o flagrante em preventiva.

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