Gilmar Mendes rejeita pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi realizada através de um habeas corpus apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não pertence à equipe de defesa oficial de Bolsonaro. A decisão foi proferida na última sexta-feira (16).

O habeas corpus, protocolado em 10 de janeiro, argumentava que não havia adequadas condições para o atendimento médico constante do ex-presidente enquanto ele estava sob custódia na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão, Bolsonaro foi transferido por ordem do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, localizada no Complexo Penitenciário da Papuda, onde permanece cumprindo pena em regime fechado.

Após ser condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado, a transferência de Bolsonaro ocorreu após uma avaliação das condições de custódia, mantendo o regime determinado na condenação. Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi designado por sorteio à ministra Cármen Lúcia. No entanto, devido ao recesso judiciário, o caso foi realocado ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão forense. Como o habeas corpus questionava uma decisão de Moraes, o caso foi transferido para Gilmar Mendes, decano do tribunal, conforme as normas internas do STF.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que não é adequado o uso de habeas corpus por terceiros quando já existe uma equipe de defesa atuante. Ele argumentou que aceitar tal iniciativa poderia resultar em desvio de finalidade do instrumento constitucional e interferir indevidamente na estratégia dos advogados do réu. O ministro também enfatizou que uma decisão contrária poderia configurar violação ao princípio do juiz natural, visto que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal relacionada à tentativa de golpe.

O habeas corpus é um recurso previsto na Constituição Federal e pode ser apresentado por qualquer pessoa, mesmo sem um advogado, com o objetivo de garantir a liberdade de locomoção. Devido à sua urgência, ele é isento de custas e tem prioridade de análise no judiciário.

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