“Pobre fazendo pobrice”: entenda como funciona processo por quebra de decoro parlamentar
Vereador de Ribeirão Preto (SP) foi denunciado por ex-assessor por fala discriminatória em grupo fechado de mensagens. A Câmara ainda deve avaliar se a denúncia preenche os requisitos para eventual cassação.
Especialista explica o que é quebra de decoro parlamentar
A Câmara de Ribeirão Preto (SP) deve analisar, com a retomada dos trabalhos legislativos no início de fevereiro, uma denúncia contra o vereador André Rodini (Novo), por uma fala considerada discriminatória em um grupo fechado de WhatsApp.
Autor da representação, Alexandre Meirelles Nogueira Ribeiro, ex-assessor de Rodini, apontou que o parlamentar teve uma conduta preconceituosa ao comentar a distribuição gratuita de um bolo de aniversário para comemorar os 125 anos do Mercadão Municipal, em setembro de 2025.
“Vai ter pobre fazendo pobrice lá pegando bolo com balde?”, teria escrito o parlamentar em uma troca de mensagens com membros do próprio gabinete.
Em resposta, Rodini disse que a fala não passou de uma brincadeira e que o ex-assessor, demitido por baixa produtividade, o denunciou como uma tentativa de prejudicá-lo em ano eleitoral.
Além da leitura da denúncia, na sessão marcada para 2 de fevereiro, o plenário deve votar se ela é válida, bem como decidir abrir ou não uma comissão processante.
Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Luiz Eugênio Scarpino, existem muitos fatores em torno da questão a serem analisados pelos vereadores e ainda é cedo para se apontar se a denúncia procede ou não.
“A questão aqui é menos jurídica e mais política, envolvendo uma ruptura de uma relação entre um mandatário e alguém que exerceu uma função de confiança que, por uma sucessão de fatores, ao que nos parece, gerou essa ruptura e agora um pedido de cassação”, disse.
Procurado, o ex-assessor de Rodini não quis falar sobre o assunto.
Quando ela é aceita, a representação é encaminhada para a Comissão de Ética, responsável por fazer uma apuração e, a partir de então, definir eventuais punições, que podem partir de uma simples advertência à cassação do vereador.
Segundo o especialista, a quebra de decoro é toda conduta reprovável, inadequada ou incompatível com o exercício de um parlamentar.
Ao lembrar casos do legislativo local que já geraram punições, Scarpino explica que nem sempre essa conduta vai refletir de algum modo na esfera criminal, embora, em alguns casos, isso tenha acontecido também.
“Recentemente a Câmara puniu um vereador por conta do envolvimento de uma situação também policial cujos contornos demonstravam uma possibilidade até mesmo de apuração de tipos criminais. Não é uma condenação criminal em si, mas a própria existência de condutas como essa dão a entender que o parlamentar possa ter tido algum tipo de violação àquilo de uma vida pública honesta.”
Segundo Scarpino, os parlamentares vão analisar até que ponto a fala do vereador, em um contexto particular, representa de fato uma conduta passível de punição, a despeito de pressões populares.
Outro ponto a ser avaliado é o potencial de dano à coletividade, no caso, a discriminação contra pessoas em vulnerabilidade econômica, a chamada aporofobia.
Ele pondera que essa prática geralmente se manifesta em discursos políticos e em ações de governo específicas, como arquiteturas urbanas hostis e outras condutas ameaçadoras e violentas.
“A questão precisa não apenas do discurso. O discurso, sim, pode ser punido, mas não como um comentário aberto, um comentário sem um direcionamento específico. Infeliz, pode ter sido, mas, ainda assim, não ilícito do ponto de vista jurídico.”




