Moradores de 60 cidades do Paraná podem sacar ‘FGTS Calamidade’ de até R$ 6,2 mil; veja como
Benefício é estendido a moradores de cidades que tiveram situação de calamidade pública reconhecida e se habilitaram junto à Caixa Econômica Federal. Veja lista.
Os moradores de 60 cidades do Paraná que foram atingidas por desastres naturais recentemente podem sacar até R$ 6.220 do próprio Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade “saque calamidade”.
É necessário possuir saldo suficiente na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Veja, mais abaixo, o passo a passo para solicitar o saque.
O benefício é estendido a moradores de cidades que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal e cujas prefeituras se habilitaram junto à Caixa Econômica Federal. São elas:
– Alto Piquiri
– Altônia
– Alvorada do Sul
– Araruna
– Assaí
– Astorga
– Bandeirantes
– Barbosa Ferraz
– Barracão
– Boa Ventura de São Roque
– Bom Sucesso
– Borrazópolis
– Brasilândia do Sul
– Califórnia
– Cambira
– Campo Mourão
– Candói
– Cantagalo
– Centenário do Sul
– Conselheiro Mairinck
– Cruzeiro do Oeste
– Cruzeiro do Sul
– Fênix
– Goioxim
– Inácio Martins
– Jandaia do Sul
– Juranda
– Laranjeiras do Sul
– Leópolis
– Mandaguaçu
– Marilândia do Sul
– Marquinho
– Mato Rico
– Mauá da Serra
– Miraselva
– Morretes
– Nova Aurora
– Peabiru
– Pitangueiras
– Planalto
– Ponta Grossa
– Porto Barreiro
– Primeiro de Maio
– Quarto Centenário
– Quedas do Iguaçu
– Quinta do Sol
– Rancho Alegre D’Oeste
– Ribeirão do Pinhal
– Rio Bonito do Iguaçu
– Roncador
– Santa Fé
– Santa Helena
– Santo Antônio da Platina
– São João do Ivaí
– São Miguel do Iguaçu
– São Pedro do Ivaí
– São Sebastião da Amoreira
– Sertaneja
– Uraí
– Virmond
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COMO SOLICITAR O SAQUE CALAMIDADE DO FGTS
O saque do FGTS Calamidade deve ser solicitado no aplicativo FGTS. Veja o passo a passo:
Para Versão 3.39.4:
1. Clique na opção “Meus Saques”;
2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
3. Clique em “Calamidade pública”;
4. Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;
5. Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;
6. Informe o nome do município e selecione-o na lista;
7. Selecione o tipo do comprovante de endereço;
8. Digite o CEP e número da residência;
9. Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
10. Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
11. Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
12. Confira os documentos anexados e confirme;
13. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Para Versão 4.0.1:
1. Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”;
2. Selecione “Solicitar saque”;
3. Clique em “Calamidade pública”;
4. Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;
5. Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;
6. Informe o nome do município e selecione-o na lista;
7. Selecione o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência;
8. Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente.
9. Encaminhe os documentos de identidade e do comprovante de residência (deve estar no nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
10. Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
11. Confira os documentos anexados e confirme;
12. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Em caso de dúvidas, faça contato com a CAIXA pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
DOCUMENTOS
Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar os seguintes documentos:
– Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
– Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverão ser mencionados na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
– Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A Caixa irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal;
– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
– Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
– CPF;
– CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício (apenas em caso de atendimento presencial na Agência CAIXA).




