A decisão da Justiça de São Paulo manteve a condenação da concessionária responsável pela estação ferroviária de Iperó (SP) por abandono do local e mau estado de conservação. O valor da indenização por danos morais e materiais coletivos foi reajustado para R$ 5 milhões, após ultrapassar os R$ 20 milhões devido à cobrança de juros moratórios mensais. O desembargador responsável pelo caso descreveu a conduta da concessionária como omissiva, destacando que a área tem sido utilizada como depósito de vagões desativados e materiais ferroviários.
Segundo a decisão proferida pela 1ª Vara de Boituva (SP), a presença de piche, soda cáustica e outros materiais contaminantes deixados no local por quase três décadas representam um grande risco para a saúde e o meio ambiente. Apesar da retirada dos trens, a responsabilidade da concessionária pelos danos causados não é afastada. O relator ainda ressaltou o valor histórico e cultural da estação para a cidade, destacando que este se perdeu devido ao abandono promovido pela empresa gestora.
A atualização do valor da indenização foi realizada devido à aplicação dos juros moratórios mensais, que fizeram com que a penalidade ultrapassasse os R$ 20 milhões. Inicialmente fixada em R$ 9,2 milhões, a quantia foi reduzida para R$ 5 milhões com base nos princípios da proporcionalidade e vedação ao enriquecimento indevido. O desembargador reforçou que o montante anteriormente estipulado excedia os limites aceitáveis, justificando a redução.
A estação de trem de Iperó está abandonada e a decisão judicial reforça a necessidade de responsabilidade das empresas concessionárias em relação à manutenção e preservação dos locais sob sua gestão. A valorização do patrimônio histórico e cultural da região é um ponto relevante a ser considerado, evitando danos irreparáveis ao ambiente e à comunidade local. A condenação da empresa é um alerta para que outras concessionárias mantenham seus espaços devidamente conservados e em conformidade com a legislação vigente.




