A decisão foi tomada após a companhia barrar o embarque de uma menor de 12 anos,
portadora de TEA (Transtorno do Espectro Autista), que precisava do animal para
auxiliá-la durante o voo. O caso aconteceu em maio de 2025 e gerou grande comoção
nas redes sociais, com muitas pessoas criticando a atitude da DE.
A TAP foi processada pela família da criança, que alegou que a empresa desrespeitou
os direitos da menor e causou constrangimento à família. A Justiça reconheceu a
gravidade do ocorrido e determinou que a companhia aérea indenizasse a família em
R$ 60 mil, além de cumprir a liminar que garantia o embarque do cão de serviço.
A decisão da Justiça do Rio de Janeiro serve como um importante precedente para
casos semelhantes envolvendo o direito de pessoas com TEA de viajar com seus cães de
serviço. A sentença ressalta a importância da inclusão e da garantia de acessibilidade
para todos, inclusive para aqueles que necessitam de auxílio de animais de serviço.
A TAP se pronunciou após a decisão da Justiça, afirmando que irá recorrer da
condenação e que respeita a legislação vigente. A empresa alegou que a proibição do
embarque do animal na cabine da aeronave foi uma medida de segurança, pois o cão
não havia passado pelo treinamento adequado.
A polêmica em torno do caso levantou debates sobre a importância da conscientização
e da sensibilização das empresas em relação às necessidades das pessoas com TEA e de
outras deficiências. A decisão da Justiça reforça a necessidade de respeito aos direitos
dessas pessoas e da garantia de sua dignidade e autonomia.
A condenação da DE também destaca a importância do cumprimento de decisões
judiciais e do respeito à legislação vigente. A empresa foi considerada negligente por
desrespeitar a liminar que autorizava o embarque do cão de serviço, demonstrando a
magnitude do dano moral causado à família da menor com TEA.
Os desdobramentos desse caso servem como alerta para outras empresas do ramo
aéreo e para a sociedade em geral, evidenciando a importância do cumprimento das
normas e do respeito aos direitos das pessoas com deficiência. A decisão da Justiça do
Rio de Janeiro representa uma vitória para a inclusão e a acessibilidade, reforçando a
necessidade de garantir o direito de todos à igualdade e ao respeito.




