Sistema do CNJ é manipulado em tentativa de expedição de mandados de prisão
contra Lula e Moraes
De acordo com informações do CNJ, na última terça-feira (20), ocorreu uma tentativa de expedição de mandados de prisão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. No entanto, os mandados não foram efetivamente expedidos. Ao invés disso, foram apenas modificados de maneira indevida. O Conselho Nacional de Justiça confirmou o caso nesta quinta-feira (22).
Segundo o CNJ, houve uma “substituição indevida de dados vinculados a um mandado judicial por dados associados a autoridades brasileiras”. O órgão nega que tenha ocorrido invasão do sistema, atribuindo o problema ao uso indevido de credenciais pertencentes a usuários de tribunais, que foram comprometidas devido ao roubo de credenciais.
Em dezembro, uma situação semelhante ocorreu no sistema do CNJ, quando uma quadrilha invadiu o sistema e conseguiu expedição fraudulenta de alvarás de soltura, permitindo a fuga de detentos do Ceresp Gameleira, em Belo Horizonte. A Polícia Civil de Minas Gerais prendeu integrantes dessa quadrilha, incluindo Ricardo Lopes de Araujo, um dos criminosos que fugiu da prisão com a ajuda do esquema fraudulento.
O líder da organização criminosa especializada em acessar ilegalmente o sistema do Judiciário foi preso no Rio de Janeiro. No entanto, não há evidências que conectem esse grupo à nova tentativa de invasão do sistema do CNJ. As investigações apontam que a quadrilha usava credenciais de juízes para acessar o sistema do órgão, realizando emissão fraudulenta de alvarás de soltura, alteração de mandados de prisão, desbloqueio de valores retidos pela Justiça e liberação de veículos apreendidos.
O CNJ emitiu uma nota informando que identificou a alteração indevida de dados no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Houve a substituição de informações vinculadas a um mandado judicial por dados de autoridades brasileiras. A Divisão de Segurança da Informação do CNJ constatou que as ações foram realizadas por meio de credenciais comprometidas, devido ao roubo, utilizadas de forma indevida no sistema. A alteração não resultou na expedição de mandados contra as autoridades mencionadas, sendo identificada e corrigida corretamente.




