TRE-SP suspende afastamento de prefeito de Barueri por abuso de poder: José Roberto Piteri permanece no cargo até julgamento final.

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TRE-SP suspende afastamento por abuso de poder, e prefeito e vice de Barueri
permanecem no cargo

Decisão garante permanência do prefeito José Roberto Piteri (Republicanos) e da
vice, Cláudia Marques (PSB), até o julgamento final dos recursos na Justiça.
Caso envolve acusações de uso indevido dos meios de comunicação; cassação já foi
revista diversas vezes e segue pendente de decisão final.

A vice Claudia Marques e o futuro prefeito Beto Piteri durante cerimônia
de diplomação nesta terça-feira (17) — Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta sexta-feira
(23) que o prefeito de Barueri, José Roberto Piteri
(Republicanos), e sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), devem
permanecer nos cargos até o julgamento final dos recursos na Justiça Eleitoral.

A decisão foi tomada pelo juiz Regis de Castilho, relator do caso no TRE-SP, ao
conceder efeito suspensivo a novos embargos de declaração apresentados pela
vice-prefeita. Ou seja, qualquer consequência da decisão anterior fica congelada
até o tribunal analisar esses recursos.

“Defere-se o pedido de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos por
Claudia Aparecida Afonso Marques, para que torne sem efeito a determinação de
cumprimento imediato da cassação do mandato de prefeito e vice-prefeito do
Município de Barueri”, escreveu o magistrado.

Com isso, fica sem efeito, por ora, a determinação de afastamento imediato que
havia sido expedida após a última decisão do TRE-SP em dezembro do ano passado.
O caso envolve acusações de uso indevido dos meios de comunicação. A cassação já
foi revista diversas vezes e segue pendente de decisão final (leia mais abaixo).

Veja os vídeos que estão em alta no DE

A chapa é acusada de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de
comunicação
nas eleições de 2024, com o ex-prefeito, Rubens Furlan, também do PSB. Piteri e
Cláudia tiveram os diplomas cassados em abril, e foi determinado que deixassem
as funções. O tribunal também tornou Piteri e Furlan inelegíveis por oito anos
(leia mais abaixo).

Ainda nesta sexta (23), o juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, responsável pela
199ª Zona Eleitoral de Barueri, também decidiu que eventual afastamento só
poderá ocorrer após o esgotamento de todos os recursos, especialmente no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nota, os advogados da chapa, Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, comemoraram a
decisão.

“O relator do caso no DE reconheceu, corretamente, que a liminar proferida
pelo Tribunal Superior Eleitoral continua vigente, preservando o exercício dos
cargos pelo prefeito e vice-prefeita até que a análise do processo seja
finalizada na Justiça Eleitoral.”

ABUSO DE PODER

Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, por 4
votos a 3, manter a cassação dos mandatos do prefeito de Barueri e de sua vice.
Apesar disso, o vice-prefeito José Roberto Piteri permaneceu no cargo graças a
uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Se a decisão do DE tivesse sido mantida, o que não ocorreu nesta sexta-feira
(23), o município teria que realizar novas eleições.

Em maio de 2025, a sentença de abril, que havia cassado os diplomas dos
políticos,
foi suspensa por decisão do ministro Nunes Marques, do TSE, que determinou a
permanência do prefeito no cargo após recurso da defesa.

Com o julgamento de dezembro, o DE derrubou os efeitos dessa decisão e
voltou a tornar José Roberto Piteri e Rubens Furlan inelegíveis por oito anos,
além de cassar os diplomas de Piteri e da vice-prefeita, Cláudia Aparecida
Afonso Marques.

RELEMBRE O CASO

Em abril de 2025, o DE havia cassado o mandato de Piteri e sua vice,
determinando o afastamento imediato e a inelegibilidade da chapa.

A condenação se baseou em 94 publicações impulsionadas nas redes sociais por
Rubens Furlan durante o período eleitoral, com o objetivo de promover a
candidatura apoiada.

Em maio daquele ano, porém, o ministro Nunes Marques suspendeu a cassação após
acatar recursos que apresentavam novos documentos
técnicos questionando o alcance e o impacto das publicações. Com isso, Piteri e
Claudia haviam retornado ao cargo.

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