Gabaritos oficiais do Enem já estão disponíveis na internet

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) divulgou na tarde desta quarta-feira (13) os gabaritos oficiais do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Também foram divulgados os Cadernos de Questões, em todas as suas versões.

No total, são seis gabaritos para cada dia de aplicação e seis Cadernos de Questões, de acordo com as cores da prova e opções acessíveis. Os participantes podem acessar os gabaritos pelo portal do Inep, na página do Enem ou pelo aplicativo do Enem.

Os participantes devem ficar atentos para conferir o gabarito relativo à cor de prova que fez em cada domingo de aplicação.

Mesmo com o gabarito em mãos, os participantes ainda não poderão saber qual nota tiraram no exame, isso porque o Enem é corrigido pela chamada Teoria de Resposta ao Item (TRI).

Pela TRI, não há um valor fixo para cada questão. A pontuação varia conforme o percentual de acertos e erros naquele item entre os participantes e também de acordo com o desempenho de cada estudante na prova.

O Enem 2019 foi aplicado nos dias 3 e 10 de novembro. Cerca de 3,9 milhões de estudantes de todo o país compareceram ao menos em um dia de prova.

Os resultados individuais do Enem 2019 serão divulgados na Página do Participante e no aplicativo do Enem, em janeiro de 2020, a partir de consulta com CPF e senha.

O resultado dos participantes eliminados, segundo o Inep, não será divulgado, mesmo que eles tenham feito o Enem nos dois dias de aplicação. Para os treineiros, que fazem o exame para autoavaliação de conhecimentos, a consulta só será liberada em março do ano que vem.

Agência Brasil

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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