Segundo informações do processo, a funcionária começou a passar mal durante o expediente e informou imediatamente a seus superiores sobre o ocorrido. No entanto, ao invés de prestar socorro ou acionar ajuda médica, a loja alegou que não poderia interromper as atividades e pediu para a vendedora terminar o dia de trabalho. Diante da situação, a mulher acabou sofrendo um aborto espontâneo no local de trabalho.
Diante da gravidade do caso, a Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da vendedora, o que significa que ela teve justa causa para deixar o emprego devido à conduta da empresa. Além disso, a loja foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, como forma de reparar o sofrimento enfrentado pela funcionária.
A decisão do juiz responsável pelo caso ressaltou a negligência da empresa com a saúde e bem-estar de seus funcionários, destacando que a conduta adotada diante da situação da vendedora foi inaceitável. O magistrado considerou que a rede de lojas de vestuário falhou em seu dever de fornecer assistência adequada à funcionária, o que resultou em sérias consequências para a trabalhadora.
O episódio levanta questões importantes sobre a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores. Situações como essa evidenciam a necessidade de as empresas estarem preparadas para lidar com emergências de saúde que possam ocorrer durante o expediente, demonstrando atenção e cuidado com o bem-estar de seus funcionários.
A condenação da loja no caso do aborto sofrido pela vendedora serve como um alerta para outras empresas, reforçando a importância de seguir as normas e leis trabalhistas que garantem a proteção dos trabalhadores em situações de risco. A Justiça do Trabalho tem atuado de forma rigorosa em casos de negligência e desrespeito aos direitos dos trabalhadores, buscando assegurar a dignidade e a segurança no ambiente de trabalho.




