Mulheres flagradas com tirzepatida e cabelo humano em ônibus no Paraná: entenda a lei e o motivo da não prisão em flagrante

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Mulheres flagradas com tirzepatida e cabelo humano escondidos em ônibus no Paraná não foram presas em flagrante; entenda o que diz a lei

Investigação do caso continua mesmo sem a detenção das suspeitas. Receita Federal explica por que a prisão em flagrante nem sempre ocorre.

Quatro mulheres foram flagradas com ampolas de tirzepatida e maços de fios de cabelo em um ônibus de turismo em Santa Terezinha de Itaipu, oeste do Paraná. As mulheres não foram presas, apesar de os medicamentos apreendidos terem importação e distribuição proibidas no Brasil. Segundo a Receita Federal, o contrabando de produtos semelhantes pode ser enquadrado como crime contra a saúde pública, com pena de 10 a 15 anos de prisão.

No entanto, as mulheres foram liberadas e devem responder em liberdade, porque, segundo a Receita Federal, a decisão sobre a prisão imediata depende do tipo de mercadoria apreendida, da quantidade e da avaliação do delegado da Polícia Federal responsável no momento da abordagem.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pela apreensão, informou ao de que segue o mesmo procedimento e, neste caso, a orientação foi encaminhar as mulheres para esclarecimentos na Receita Federal.

A tirzepatida é usada no Mounjaro, ela é usada tanto no tratamento para obesidade quanto para diabetes. Ela atua no controle da glicose no sangue e interfere nos mecanismos que regulam a fome.

Na quarta-feira (21), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e proibiu a fabricação, importação, comercialização, distribuição, propaganda e uso da tirzepatida de duas marcas específicas: Synedica e TG, conhecidas nas redes sociais como as chamadas “canetas do Paraguai”.

Uma mulher de 42 anos está internada desde dezembro em estado grave, em Belo Horizonte, devido a complicações desenvolvidas após o uso de uma caneta emagrecedora vendida, de forma ilegal, como sendo tirzepatida. Segundo familiares, ela utilizou o medicamento, proveniente do Paraguai, sem prescrição médica. Durante a hospitalização, ela foi diagnosticada com Síndrome de Guillain-Barré (SGB).

A ausência de prisão em flagrante não significa que o caso será arquivado. A Receita Federal realiza uma representação fiscal para fins penais, que é encaminhada ao Ministério Público Federal. A partir desse documento, cabe ao procurador da República decidir se será instaurado um inquérito policial e se os envolvidos responderão criminalmente.

De acordo com a Receita, o cabelo humano trazido de forma irregular do exterior é enquadrado, em regra, como descaminho. Esse crime ocorre quando há entrada de mercadorias no país sem o pagamento dos impostos devidos, geralmente com indícios de destinação comercial. Nesse caso, o foco da infração é a sonegação tributária. Os medicamentos seguem regras mais rígidas. Quando o produto é proibido pela Anvisa, o enquadramento deixa de ser descaminho e passa a ser contrabando, pois a importação é vedada por lei.

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