TRE-PA manda retirar outdoors com imagem de Hana Ghassan por propaganda antecipada
Juiz vê irregularidade política em slogans como “Pode vir 2026” e impõe multa de R$ 5 mil caso as empresas envolvidas não façam a retirada dos outdoors. Decisão cabe recurso.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, nesta segunda-feira (26), a retirada, em 48 horas, de todos os outdoors espalhados pelo estado que promovem a imagem da vice-governadora Hana Ghassan (MDB).
A decisão, em caráter liminar (provisório), cabe recurso e atende a uma representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questiona propaganda eleitoral antecipada. O DE tenta contato com a assessoria jurídica da vice-governadora.
O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil por cada outdoor não removido no prazo pelas empresas responsáveis pela veiculação.
Para o juiz Marcus Alan de Melo Gomes, do TRE-PA, a exposição massiva da imagem de Hana Ghassan, associada a expressões como “PODE VIR 2026”, “BORA AVANÇAR MAIS” e “AGORA E NO FUTURO”, revela clara intenção de propaganda eleitoral antecipada.
“A padronização das cores, a quantidade expressiva de outdoors e sua distribuição em diversos municípios do estado evidenciam que não se trata de atos isolados, mas de uma estratégia estruturada de comunicação política”, diz o documento.
Um dos pontos da decisão destaca o layout visual dos painéis: em diversas peças, a palavra “GOVERNADORA” aparece com enorme destaque, enquanto “vice” surge em tamanho significativamente inferior.
Para o magistrado, a composição busca associar a imagem da vice-governadora ao cargo que será disputado no futuro, e não ao que ela exerce atualmente.
Embora o juiz considere que a vice-governadora tenha ciência do material, devido à grande quantidade de painéis, ele não lhe impôs a obrigação direta de retirada, por falta de prova de que ela tenha contratado a divulgação.
O juiz determinou que as empresas responsáveis pela propaganda, abrangendo filiais e eventuais subcontratadas para serviços de publicidade no Pará, sejam notificadas para retirar, em 48 horas, os outdoors com as artes gráficas mencionadas e se abstenham de veicular peças idênticas.
As empresas devem comprovar o cumprimento integral da ordem com registros de imagens (vídeos ou fotos), acompanhados dos endereços de cada local de remoção.
O diretório estadual do PSB, autor da ação, também pediu a remoção de postagens no Instagram, mas o juiz negou o pedido. Ele determinou, porém, que o PSB identifique, em dois dias, a autoria das publicações, informando as URLs e a quem deve ser direcionada a ordem de remoção.




