Gilmar Mendes dá 48h para governo de Santa Catarina explicar lei que proíbe cotas raciais nas universidades públicas do estado
Despacho foi feito na segunda-feira (26). O ministro também determinou que a Udesc explique a situação do vestibular 2026/1, cujos editais já foram publicados.
Gilmar Mendes pede informações ao governador e à Assembleia Legislativa sobre lei que proíbe cotas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior. Segundo ele, processos seletivos em andamento podem ser afetados pela norma.
A lei foi aprovada em dezembro, sancionada na última quinta-feira (22) e deve atingir estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
O despacho foi feito nessa segunda-feira (26), dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro.
A ação pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar, argumentando que a norma viola a Constituição Federal. O ministro também determinou que a Udesc explique a situação do vestibular 2026/1, cujos editais já foram publicados.
Em nota à NSC TV, a Alesc informou que ainda não foi oficialmente notificada. O DE entrou em contato com a Udesc, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Antes de analisar o pedido de urgência, Gilmar Mendes determinou que o PSOL regularize sua representação processual em até 48 horas. De acordo com o despacho, a procuração anexada à ação foi assinada apenas pela UNE. O ministro também abriu prazo para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem sobre o pedido de suspensão da lei.
O governo do estado citou manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que defende a constitucionalidade da lei. “A lei apenas prioriza critérios exclusivamente econômicos, com base na vulnerabilidade mensurável por meio de aspectos como renda, patrimônio e situação de risco social, fazendo com que o acesso ao ensino superior e a contratação em instituições públicas (ou custeadas por verbas públicas) obedeçam a um padrão de impessoalidade e igualdade de condições para acesso e permanência na escola, independentemente de raça ou gênero, em harmonia com a dignidade da pessoa humana e com o dever republicano de promover o bem de todos, sem preconceitos”.




