A Justiça do Estado do Maranhão determinou que o Banco do Brasil reabra agências que foram fechadas, mantenha as unidades em pleno funcionamento e pague uma indenização de R$ 54 milhões por danos morais coletivos. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, veio após uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA) questionando o Plano de Reorganização do Banco do Brasil.
A determinação judicial exige que o Banco do Brasil mantenha o atendimento nas agências localizadas em São Luís (Cohatrac e Reviver), Bacabal (Teixeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura) e Caxias (Volta Redonda), além das unidades em Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho D’Água das Cunhãs, Parnarama e as agências Alemanha e Anil em São Luís. Estas agências não podem ser transformadas em postos de atendimento e, caso já tenham sido fechadas ou transformadas, o Banco do Brasil deverá reabri-las com estrutura e funcionários adequados.
A Justiça também determinou que o Banco do Brasil deposite a indenização de R$ 54 milhões no Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. O juiz ressaltou que a Constituição Federal de 1988 prevê a priorização da defesa do consumidor e da função social da propriedade e da empresa, garantindo uma existência digna e respeitando a justiça social. O fechamento de agências em cidades polo e a transformação de unidades em postos de atendimento foram considerados violações ao Código de Defesa do Consumidor.
O IBEDEC destacou que a exclusão financeira resultante da imposição do atendimento digital é ainda mais prejudicial em um estado como o Maranhão, que tem baixo acesso à internet. A pesquisa do IBGE realizada em 2017 apontou o Maranhão como o estado com menor acesso à internet no país, tornando a população composta por idosos, aposentados, trabalhadores rurais e pessoas com baixa familiaridade digital ainda mais vulnerável. A medida do Banco do Brasil de priorizar o atendimento online em detrimento do físico foi considerada abusiva e potencialmente prejudicial.
O Banco do Brasil não se pronunciou sobre a decisão judicial até a última atualização da reportagem. A preocupação do juiz Douglas de Melo Martins com os custos sociais e humanos que a mudança imposta pelo Banco do Brasil traz à população é evidente. O lucro da instituição financeira não pode prevalecer sobre a dignidade humana e os direitos dos consumidores, segundo a decisão judicial. O respeito à ordem econômica deve priorizar o bem-estar da sociedade e a justiça social, garantindo uma existência digna para todos.




