Homem que encomendou suástica para carro em SC é denunciado por nazismo e porte de arma

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Homem que encomendou e colou adesivo de suástica no carro em SC é denunciado por divulgação do nazismo

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, ele também foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo. O homem cumpre prisão domiciliar.

Um carro adesivado com uma suástica foi flagrado circulando em Araranguá; o proprietário foi preso — Foto: PM/ Divulgação

O homem de 70 anos preso após encomendar e colar um adesivo com uma suástica no próprio carro em Araranguá, no Sul de Santa Catarina, foi denunciado pelos crimes de divulgação do nazismo e porte ilegal de arma de fogo, conforme divulgou o Ministério Público de Santa Catarina na terça-feira (28).

Ele foi preso em flagrante, na semana passada, depois de ser visto conduzindo o veículo. Após audiência de custódia, passou a cumprir prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Além da responsabilização criminal, o MP requereu que ele pague indenização de pelo menos R$ 20 mil, por dano moral coletivo, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para aplicação em projetos de interesse da sociedade.

A denúncia foi oferecida na segunda-feira (26). O Poder Judiciário vai decidir se aceita ou não os argumentos do Ministério Público. Caso receba a denúncia, o homem vira réu no processo.

A imagem estava colada no vidro traseiro do veículo, com uma frase em que pedia guerra civil. O suspeito confirmou à Polícia Civil que o carro é dele e disse que encomendou o adesivo de outra pessoa e colou no automóvel. O responsável pela impressão não foi identificado.

A prisão ocorreu na quinta-feira (22), depois que a Polícia Militar recebeu a informação de que o veículo havia apresentado pane mecânica e sido deixado pelo condutor em via pública. Imagens de câmeras de monitoramento ajudaram a identificar o proprietário.

Durante a abordagem, os policiais também encontraram um revólver calibre .38 e seis munições do mesmo calibre. A arma, embora de uso permitido, estaria com o registro vencido desde 2012, o que caracterizaria porte e posse em desacordo com a legislação.

Com base nos fatos, o promotor de justiça Jádel da Silva Júnior sustentou que a conduta configuraria crime de divulgação do nazismo, previsto no artigo 20, § 1º, da Lei 7.716/1989, e de porte ilegal de arma de fogo, conforme o artigo 14 da Lei 10.826/2003.

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, também é penalizada.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

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